1ª PROVA DE INTRODUÇÃO AO DIREITO – 26.09.11

Das três provas aplicadas até aqui, por incrível que pareça, esta foi a que achei mais tranquila (muito mais do que a de Sociologia e a de Ciência Política)… pelo menos até receber a nota… mais uma daquelas da série ‘fiz tudo, mas não sei, ao certo, como me saí’….

Foram 5 questões muito bem elaboradas que, de uma forma ou de outra, cobriram toda a matéria ministrada neste primeiro bimestre…

Abaixo as minhas respostas às 5 questões. Não me lembro, ao certo, quais foram as perguntas, mas as respostas dadas foram as seguintes (foi permitido sair com o rascunho da prova):

Questão 01:

“Na tentativa de impor a sua tese da existência de princípios e leis válidas em qualquer tempo e para qualquer sociedade, ou seja, universais e imutáveis, independente de outras variáveis sociais, a escola do direito natural procurou, de uma forma racionalista e matematizante, transformar este pensamento em um direito natural ‘concreto’, entretanto, não logrou sucesso. Apesar disto a sua base teórica e seus preceitos foram a base das demais escolas e está constante desde a positivação do Código de Napoleão até as nossas leis atuais.”

Questão 02:

“Tomás de Aquino, representante da 1ª escolástica (portanto ligado a Igreja) desenvolveu uma tese ancorada em 4 leis, a saber: Divinas, Humanas, Eternas e Naturais. Estas 4 leis apesar de estarem diretamente ligadas a um Deus Cristão e este sendo responsável por tudo, apresentam em cada uma delas um viés específico, a exemplo das leis naturais, que representavam e afeto aos princípios comuns aos quais Deus atribuía a todos os seres.”

Questão 03:

“Foi com Hugo Grócio que se iniciou a separação entre o direito e a religião, portanto a laicização do direito. Apesar de Grócio acreditar em Deus, pregava que nem Deus poderia impor as suas leis ao homem, mas sim seria o próprio homem capaz de definir e criar as suas próprias leis para reger a sociedade.”

Questão 04:

“A Escola da Exegese foi criada com o objetivo único de interpretar o Código de Napoleão, uma vez que se acreditava que este era perfeito e tudo podia ser resolvido através dele. Aos juízes não cabia fazer interpretações, mas sim aplicá-lo (Art. 4º) de uma forma mecanicista. Napoleão acreditava na força da autoridade do seu código. Este conjunto de leis napoleônicas uniu a França tanto territorialmente quanto juridicamente, trazendo segurança jurídica central, apesar do seu caráter reducionista.”

Questão 05:

“A Escola Histórica, de origem Alemã, ao contrário da Escola da Exegese, pregava o direito costumeiro, ou seja, o direito posto através dos costumes da sociedade que iam se sedimentando e se tornando, ao longo dos anos, leis seguidas, apesar de não positivadas (escritas). Portanto não buscava fontes Estaduais ou Legislativas para fundamentar as suas teses. Savigny, representante desta escola utilizava a expressão Volksgeist para definí-la, que quer dizer ‘espírito do povo'”.

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2 respostas para 1ª PROVA DE INTRODUÇÃO AO DIREITO – 26.09.11

  1. ana luiza disse:

    Marquito! Cara, minhas respostas foram bem semelhantes às suas(menos objetivas, mas na essencia a mesma coisa)…a que me deixe na dúvida é justamente a baseada no texto… Ainda não tive forças para reler a materia e confrontrar as lembranças do que escrevi , mas vamos lá que o direito nunca dorme!hihi.

    • Marcos Paulo disse:

      Pois é Dra. Ana, fico feliz com a semelhança entre as nossas respostas, apesar de menos objetivas… isso denota um presságio positivo!!! Aguardemos as nossas menções!!! Espero que a professora ‘estrela’ Altair esteja bem humorada e feliz quando da correção das nossas provas…

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