#1 – Mazza – Direito Constitucional – Noções Gerais

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DIREITO CONSTITUCIONAL

1 – Noções Gerais

Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda a organização e o funcionamento do Estado, conforme estabelecidos na constituição, assim o conceito de direito constitucional gira em torno da ideia de constituição.

O termo constituição deriva do verbo constituir, que significa formar, estruturar, compor, criar, por isso a Constituição é o diploma normativo que forma, estrutura, compõe, cria o Estado.

É possível identificar dois conceitos diferentes para a Constituição:

Constituição em sentido formal: É o conjunto de normas escritas que servem de fundamento de validade para todo o ordenamento jurídico, normas estas criadas após um procedimento específico, diferente daquele utilizado para instituir leis comuns. Desse modo, toda regra presente no corpo da Constituição pertence a chamada constituição em sentido formal.

Constituição em sentido material: É o conjunto de regras de estrutura e organização do Estado.

Diante destes dois conceitos, podemos concluir que, por exemplo, o art. 2º da Constituição de 1988, ao estabelecer que são poderes da União, o legislativo, o executivo e o judiciário, este artigo compõe a constituição em sentido formal, porque está presente no corpo da Constituição de 1988 e também faz parte da constituição em sentido material, na medida em que o artigo 2º trata da estrutura da organização estatal, entretanto, existem casos em que uma certa norma está contida na constituição formal, mas não trata da organização do Estado. É o que ocorre com o famoso artigo 242, §2º da CF/88, que declara: ‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro será mantido na órbita federal’. Uma norma como esta, que trata de um assunto tão insignificante, em tese, não deveria estar na Constituição, mas está, por isso podemos dizer que este artigo pertence a constituição em sentido formal, mas não disciplina a organização estatal, não faz parte da constituição em sentido material.

O nascimento do direito constitucional e da própria ideia de Constituição tem uma ligação direta com um movimento histórico denominado constitucionalismo. Que foi um movimento político e social cujas origens remontam a antiguidade clássica, nas cidades-estados da Grécia, e o objetivo do constitucionalismo era limitar o poder arbitrário do Estado, criando limites estabelecidos em documentos constitucionais escritos.

É bastante comum também identificar como marcos históricos do constitucionalismo a Magna Carta no ano de 1215, a Declaração dos Direitos do Estado da Virgínia e a Constituição dos Estados Americanos, assinada no ano de 1781.

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2 respostas para #1 – Mazza – Direito Constitucional – Noções Gerais

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