#2 – Direito da Criança e do Adolescente – Direitos específicos I

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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2 – Direitos da Criança e do Adolescente – Direitos específicos I

A finalidade do ECA se traduz em garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, mas, especificamente, que direitos são estes? E quem tem o dever de assegurá-los?

São 12 (doze) os direitos específicos que o ECA elege, não obstante os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana. São estes: saúde, lazer, vida, alimentação, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, profissionalização, esporte, dignidade, cultura e educação. (VI.S.A L.E.P.E.CUL DI.RES.LI.CON)

Por ser o ECA uma norma de direito público, a responsabilidade de garantir estes direitos é de todos, ou seja, família, comunidade, Estado e sociedade em geral.

Esses direitos devem ser efetivados com prioridade absoluta, isto é, que as crianças e os adolescentes devem ser os primeiros a receber proteção e socorro, os primeiros a serem atendidos no serviço público.

Quando da formulação e execução de políticas sociais e públicas, recebem prioridade as que têm relação com as crianças e com os adolescentes. Os recursos públicos para a proteção da infância e juventude devem ter destinação privilegiada.

Esta priorização deve ser levada em conta, pois as crianças e os adolescentes são sujeitos de direito, que se encontram numa fase de maior fragilidade. E dada esta desvantagem, em comparação com os demais, merecem atenção especial e diferenciada.

Direitos Fundamentais

Direito a vida e a saúde

Estes dois direitos têm por finalidade garantir o nascimento e o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. É na gestação que estes direitos são adquiridos, pois para a efetividade do direito a vida e saúde, a gestante precisa de cuidados.

O ECA concede a gestante atendimento pré e perinatal. A preferência é de que o parto seja realizado pelo médico que acompanhou a gestação, e ainda que a gestante tenha apoio na alimentação, caso necessite.

Os hospitais também devem obedecer algumas regras quando do nascimento de uma criança, que se resumem a garantir que a criança possa ficar com a mãe. Identificar o bebê, para evitar trocas e anotar todo o tratamento realizado, para garantir que os exames essenciais sejam feitos e o tratamento que por ventura possa precisar seja identificado.

No mais, os hospitais devem ainda obedecer ao direito, quando da internação e tratamento da criança e do adolescente, de permanência integral de um responsável.

Passada a fase de apoio para o nascimento, o ECA trata da segurança de desenvolvimento da criança, determinando que o poder público garanta a efetividade do aleitamento materno. Daí porque a mãe tem direito a licença maternidade e estabilidade no emprego e outros benefícios concedidos pela legislação trabalhista, pois sem isso, não haveria como garantir que as mães amamentassem seus filhos, já que muitas delas precisam trabalhar e correndo risco do desemprego, facilmente optariam por abandonar o aleitamento materno.

O Sistema Único de Saúde – SUS deve ainda, para garantir a saúde da criança e do adolescente, dar assistência médica e odontológica, para evitar doenças que atinjam essa faixa etária, além de fornecer as vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Os pais que não vacinarem os seus filhos serão punidos.

Se a mãe estiver presa, a criança tem direito a ser amamentada. O ECA faz esta previsão. Em caso de descumprimento deste direito, cabe a impetração de Mandado de Segurança.

Garantir a saúde não se resume a disponibilizar hospitais para o atendimento. Considerando que o ECA fala em atendimento integral a saúde, a criança e o adolescente tem direito também aos medicamentos, tratamentos e, nos casos de deficientes, este tratamento deve possibilitar o desenvolvimento, a ponto de inserí-lo nas relações cotidianas, inclusive no mercado de trabalho.

Se o Estado não garantir estes direitos, cabe Ação Civil Pública, para que o Ministério Público defenda a sociedade tomando as providências cabíveis.

O que o ECA prevê quanto aos maus tratos contra criança e adolescente?

Maus tratos são quaisquer situações que impeçam o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Para configurar não precisa, necessariamente, ter lesão corporal, basta abalo emocional, por exemplo.

Quem tenha conhecimento da ocorrência de maus tratos, tem o dever de informar o Conselho Tutelar. Se não existir na localidade, deve-se procurar a autoridade judicial, e caso os maus tratos impliquem em crime, até mesmo a polícia pode ser procurada.

A pessoa que tenha conhecimento de que uma criança ou adolescente sofre maus tratos e não faz nada, pode ser punida? Depende! Se for médico, professor, responsável por estabelecimento de saúde, ensino fundamental, pré-escola ou creche, sofrerão sanções administrativas, porque estas pessoas têm muito mais do que um dever moral na busca pelo dever social na busca da criança e do adolescente, elas tem dever profissional de agir assim.

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2 respostas para #2 – Direito da Criança e do Adolescente – Direitos específicos I

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