#3 – Ética Profissional – Deliberação no Conselho Federal

ÉTICA PROFISSIONAL

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3 – Deliberação no Conselho Federal

Nas deliberações no Conselho Federal os ex-presidentes não votam, exceto aqueles empossados antes do novo Estatuto, que permanecem com direito adquirido.

O Conselho Federal é composto também, além do Presidente e de ex-presidentes, por 81 conselheiros federais, distribuídos nas 27 unidades da federação, 3 em cada estado.

No Conselho Federal da OAB o voto é tomado por delegação, sendo que os conselheiros federais de cada estado decidem por maioria. Por exemplo, a delegação do RJ, composta por três membros têm 2 votos favoráveis a determinada proposta e 1 contra, neste caso é considerado o voto da maioria, ou seja, a delegação do RJ vota favoravelmente a proposta.

A competência do Conselho Federal está definida no art. 54 do Estatuto, merecendo destaque a atribuição de edital e alterar o Regulamento Geral da OAB e o Código de Ética.

Além disso, compete ao Conselho Federal decretar a intervenção nos Conselhos Seccionais, quando constatar grave violação do Estatuto ou do regulamento geral. A aprovação destas providências depende de quórum especial de 2/3 das delegações.

O Estatuto prevê recesso do Conselho em janeiro e julho.

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3 respostas para #3 – Ética Profissional – Deliberação no Conselho Federal

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