#36 – Ética Profissional – Provimento 91/00 e Prova de reciprocidade

ÉTICA PROFISSIONAL

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36 – Provimento 91/00 e Prova de reciprocidade

Este provimento dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro.

O estrangeiro profissional em direito, regularmente autorizado em seu país a exercer a advocacia, somente poderá prestar tais serviços no Brasil após autorizado pela OAB.

A autorização da OAB, sempre a título precário, permitirá exclusivamente a prática de consultoria sobre o direito estrangeiro correspondente ao país de origem.

As sociedades de consultores e os consultores em direito estrangeiro não poderão aceitar procuração, ainda quando restrita ao poder de substabelecer a outro advogado.

A autorização para o desempenho de atividade de consultor em direito estrangeiro será requerida ao conselho seccional da OAB do local onde for exercer a sua atividade profissional, exigindo-se do requerente:

1 – Prova de ser portador de visto de residência no Brasil;

2 – Prova de estar habilitado a exercer a atividade de advocacia e/ou de estar escrito nos quadros da ordem dos advogados ou órgão equivalente do país ou Estado de origem;

3 – Prova de boa conduta e reputação, atestadas por documento firmado pela instituição de origem e por três advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do conselho seccional da OAB em que pretende atuar;

4 – Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de punições disciplinares, emitida pela ordem dos advogados ou órgão equivalente do país ou Estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar;

5 – Prova de que não foi condenado em sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem no exterior e na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil;

6 – Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato.

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4 respostas para #36 – Ética Profissional – Provimento 91/00 e Prova de reciprocidade

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