#5 – Ética Profissional – Eleições e Mandatos

ÉTICA PROFISSIONAL

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5 – Eleições e Mandatos

Todos os mandatos da OAB tem duração de 3 anos.

Na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, serão realizadas eleições nos 27 conselhos seccionais.

O eleitor receberá cédula única com o nome das chapas e de todos os membros, presidente, vice-presidente, diretoria da caixa de assistência, conselheiros seccionais e os três conselheiros federais indicados pelas chapas.

Os conselheiros federais eleitos, por sua vez, elegem, no dia 31 de janeiro do ano seguinte, a diretoria do Conselho Federal, e cada um deles terá direito a voto, exceto os membros honorários vitalícios.

O Conselho Federal toma posse em 1º de fevereiro e os conselhos seccionais tomam posse em 1º de janeiro.

Nenhum cargo eletivo é remunerado.

Aqueles que votam em subseção recebem duas cédulas e escolhem a diretoria da subseção a que estão ligados.

O comparecimento as eleições é obrigatório, sob pena de multa de 20% da anuidade.

O advogado com inscrição suplementar poderá escolher onde votar.

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3 respostas para #5 – Ética Profissional – Eleições e Mandatos

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