#6 – Falta de Comunicação de Maus Tratos

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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6 – Falta de Comunicação de Maus Tratos

O que acontece se não o fizer a comunicação de maus tratos, ausência injustificada do aluno, evasão e repetição em alto nível na escola?

Para a omissão quanto a maus tratos, há punição, para as demais obrigações não há sanção.

Não é necessária a certeza de maus tratos para a realização de denúncia, basta a desconfiança, cabendo ao órgão investigar se procede ou não. Sendo improcedente, aquele de sinalizou não será punido, pois se entende que agiu pelo bem maior, de boa fé, na busca pela proteção integral da criança e do adolescente.

Quanto ao lazer, cultura e esporte, é dever do município agir em conjunto com o estados e União para implementar meios de propiciar a criança e ao adolescente lazer adequado, cultura apropriada e programas de desenvolvimento e incentivos esportivos.

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Direito a profissionalização e proteção ao trabalho

O que o ECA pretende é regular em quais situações o trabalho para os adolescentes é permitido, pois tais situações existem e merecem especial tratamento.

Qualquer forma de trabalho é proibida ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, assim sendo, entre 14 e 16 anos existe a possibilidade de trabalhar como aprendiz e após os 16 anos, o adolescente pode trabalhar ,desde que respeitadas algumas condições, mas antes de completos 14 anos, é terminantemente proibido conceder trabalho ao menor.

Seja na condição de aprendiz ou seja na condição de adolescente trabalhador , o trabalho noturno, realizado entre as 22hs de um dia e as 5hs do dia seguinte, ou trabalho perigoso, insalubre ou penoso, realizados em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e ainda realizado em horário e locais que não permitam a frequência à escola. Tudo isso é terminantemente proibido.

Criança pode trabalhar? Resposta: Não! Pois se a permissão se inicia aos 16 ou como aprendiz aos 14, só adolescentes tem esta prerrogativa.

O direito a profissionalização e a proteção ao trabalho devem respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

E o menor pode receber salário? O salário do trabalho, na modalidade de aprendiz está regulado pela CLT no artigo 80, que determina o pagamento de metade de um salário mínimo, na primeira metade do aprendizado e 2/3 na segunda metade. E de acordo com a Súmula 205, o menor não aprendiz deve receber salário mínimo integral.

Da Prevenção

O título III do ECA trata da prevenção e como o próprio nome diz, a finalidade é prevenir a criança e o adolescente, mas prevenir do que? De ameaça ou violação dos direitos que lhe são conferidos.

Ameaça se traduz na possível violação indireta, iminente ou futura, enquanto a violação é configuração efetiva do respeito as garantias que são conferidas a criança e ao adolescente. Portanto, se ainda não aconteceu ou está prestes a ocorrer, estamos no campo da ameaça.

Falando de violação, temos o risco real e o desrespeito efetivo.

A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços, mas o acesso a estes direitos, como meio de prevenção, deve estar limitado a assuntos e questões que propiciem a formação e o desenvolvimento da criança e do adolescente, ou seja, a informação cultural, lazer, esporte, diversões, espetáculos e produtos ou serviços, que atinjam esta faixa etária protegida pelo ECA, devem, obrigatoriamente respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Neste título estão presentes, mas não de forma exaustiva, mecanismos para impedir a ameaça aos direitos das crianças e adolescentes, através de ações e regras que devem ser cumpridas em diversos âmbitos, ora por pessoas individualizadas e especificada, ora pela coletividade como um todo, gerando, quer para a pessoa física quer para a jurídica, responsabilidade pelo descumprimento.

Prevenção da criança e do adolescente no campo da cultura, lazer, esporte, diversões e espetáculos: É atribuição da União fazer a classificação indicativa das diversões públicas, programas de rádio e televisão. As rádios e emissoras de televisão devem ficar atentas ao horário em que transmitem suas programações, atendendo as classificações indicativas, lembrando que o horário considerado acessível ao menor é das 6 às 23 horas.

As pessoas responsáveis pela apresentação dos espetáculos e diversões devem afixar, em local visível, a faixa etária a qual se destina, bem como as demais informações que possam ser pertinentes as peculiaridades do espetáculo, como por exemplo sinalizar a existência de cenas violentas.

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2 respostas para #6 – Falta de Comunicação de Maus Tratos

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