#7 – Mazza – Processo Penal – Princípios do Processo Penal

DIREITO PROCESSUAL PENAL

www.alexandremazza.com.br

7 – Princípios do Processo Penal

a) Princípio da verdade real

O juiz deve investigar a realidade dos fatos e para isso poderá valer-se de diligências, oitivas de testemunhas do juízo etc, conforme arts. 156 a 209 do CPP.

b) Contraditório

A cada ato produzido por uma das partes, a outra poderá manifestar-se a respeito. Não se aplica à polícia, pois ela não processa e nem julga.

c) Iniciativa das partes

O juiz não pode dar início ao processo, caberá ao Ministério Público e a parte ofendida.

d) Princípio da publicidade

e) Devido processo legal (consagrado no art. 5º, LIV, CF/88)

f) Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos, tais como interceptações telefônicas sem autorização judicial prévia, confissão mediante tortura  etc.

g) Estado ou presunção de inocência

Fontes do Processo Penal

A fonte formal imediata do processo penal é a lei federal, oriunda do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 22, I, da CF/88.

<<     >>

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Processo Penal e marcada com a tag , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.