#8 – Mazza – Direito Penal – Lugar do crime

DIREITO PENAL

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8 – Lugar do crime

A lei penal conceituou o lugar do crime com base na teoria da ubiquidade.

Considera-se praticada a infração penal no lugar em que ocorreu a conduta, comissiva ou omissiva, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou se deveria produzir-se o resultado.

Pelo artigo 6º do Código Penal cabe a lei brasileira o julgamento e crime cujo os atos de execução ocorreram no Brasil, embora o resultado tenha se produzido no exterior.

Lugar do crime

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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