AGU defende no Supremo a continuidade de concurso para agente da Polícia Federal – 01.06.15

downloadA Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar a interrupção do concurso para agente da Polícia Federal. A paralisação do processo seletivo, aberto em setembro de 2014, foi solicitada por pedido de suspensão de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobra a reserva de vagas para pessoas com deficiência no certame.

O MP recorre contra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para a União suspendendo a eficácia de outra decisão, de primeira instância, que determinou a interrupção do concurso até o julgamento do mérito do caso, ou seja, até ficar decidido se a reserva de vagas deve ou não ser observada.

Segundo os advogados públicos, a solicitação do MP prejudica o andamento da seleção e impede o reforço dos quadros de servidores da PF, afetando a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, uma vez que “entre as relevantes competências da Polícia Federal” está a de “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”.

A AGU lembra, também, que a ministra Cármen Lúcia, do próprio STF, já estabeleceu anteriormente parâmetros para o acesso de candidatos partindo da premissa de que “os cargos oferecidos pelos concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com limitações físicas ou psicológicas que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções, de modo a permitir a efetiva missão constitucional desses agentes na busca da consolidação e manutenção da ordem e segurança públicas.

Além disso, os advogados argumentam que o MPF age indevidamente ao utilizar o pedido de suspensão de liminar para tentar levar o Supremo a examinar o mérito da questão, o que só é possível por meio do instrumento processual quando existe clara lesão ao interesse público. “Não há qualquer argumento, na petição inicial, que demonstre suposta lesão à ordem pública, apenas limitando-se o autor a procurar demonstrar o “esforço do Ministério Público em inserir as pessoas com deficiências no contexto social”, afirma a AGU na manifestação.

Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do advogado-geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 861/MG – STF

Por Leane Ribeiro

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