Aula 02 – Ética Profissional – 13.08.14

Curtindo os momentos finais de Miami, FL, Estados Unidos…

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As anotações abaixo foram cedidas pelo colega Dr. Dezan.

Aula 02 – 13/08/14

Introdução

  • Moral: as regras morais que regulamentam o comportamento para uma boa convivência.
  • Adolfo Sanchez Vásques: “A moral é o conjunto de normas, princípios e valores segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre indivíduos ou entre estes e a comunidade de tal maneira que estas normas dotadas de um caráter histórico e social sejam acatadas livre e conscientemente.”
  • Normas morais x normas jurídicas
  • Normas morais:
  • (i) não coercíveis: cada indivíduo acatará de forma voluntária as normas morais.
  • (ii) autonomia: cada pessoa será autônoma na formação de seu juízo.
  • (iii) unilateralidade: não há relação entre sujeitos diferentes; a própria pessoa fará seu juízo, sua reflexão sobre o que é bom e o que é ruim.
  • Normas jurídicas:
  • (i) coercibilidade.
  • (ii) heteronomia.
  • (iii) bilateralidade.
  • Ética: é uma disciplina filosófica que tem como objeto de estudo da moral.
  • Deontologia: é a disciplina filosófica que estuda as obrigações, os deveres que vão presidir o exercício de determinada categoria profissional.
  • Princípios deontológicos (previstos no Código de Ética e Disciplina):
  • Princípio fundamental – agir conforme a consciência (senso de justiça) e a ciência (o advogado deve possuir as ferramentas, o conhecimento necessários à execução de sua função).
  • Conduta ilibada – comportamento escorreito tanto na vida privada quanto na profissional.
  • Dignidade e decoro – “fere a dignidade a cobrança desproporcional dos honorários”; “fere a dignidade a publicidade exacerbada”.
  • Correção profissional – cortesia, honestidade, disponibilidade, não deve criar falsas expectativas.
  • Diligência – postura pró-ativa, perspicaz, preocupado.
  • Confiança – relação de fidúcia com seu cliente.
  • Independência funcional – o advogado está vinculado aos interesses do cliente, mas ele tomará as escolhas e as decisões técnicas que julgar melhores; independência técnica.
  • Reserva – o advogado deverá ter parcimônia, ser discreto em sua vida profissional e pessoal.
  • Outras regras deontológicas
  • Proíbe-se que o advogado entenda-se diretamente com a parte adversa que tenha advogado constituído; qualquer tratamento deverá ser tido com o advogado da outra parte. (Art. 34, VII).
  • A advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. (Art. 5o, Código de Ética).
  • É vedado o serviço de captação de cliente.
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