Aula 03 – Direito Processual Civil – Parte Geral – 05.03.13

Esta aula foi baseada exclusivamente no esquema do Plano de Aula 02, disponibilizado previamente pelo professor, via ‘espaço aluno’.

Toda a aula foi dedicada para a discussão do tema: JUIZ

Sua Excelência o Juiz:

  1. É órgão;
  2. Tem autonomia e independência (atualmente um pouco comprometida em função das súmulas vinculantes do STF);
  3. Pessoa física e imparcial;
  4. Exerce a função jurisprudencial;
  5. Não responde por culpa, só por dolo (porque é passível de erro, como qualquer ser humano);
  6. Não pode sofrer qualquer tipo de perseguição;
  7. Deve prolatar sentenças fundamentadas;
  8. Analisa o mérito da ação (por exemplo, o conciliador não analisa o mérito);
  9. Só pode se ater aos autos do processo;
  10. Tem garantias, prerrogativas e poderes (por exemplo, poder de polícia, visando manter a ordem e o decoro);
  11. Se vincula ao processo (vai levá-lo até a sentença).

Da mesma forma dos assuntos que foram tratados na aula anterior, este tema foi exaustivamente (e até com uma maior profundidade) ministrado na cadeira de TGP, do semestre passado.

Frases proferidas: ‘O juiz é órgão e também agente político, pois, de alguma forma (principalmente quando exara suas sentenças) interfere na sociedade’, ‘A meu ver o ápice da carreira jurídica é ser juiz, mas tem que ter vocação’, ‘O juiz não é responsabilizado por culpa, caso contrário ninguém iria querer ser juiz’, ‘O pior ladrão que existe é o administrador público’, ‘direito é diferente de justiça’, ‘O impedimento pode ser argüido em qualquer fase do processo, diferentemente da suspeição’, ‘O que mais pesa nas decisões dos juízes é o conhecimento jurídico, mas existem outros aspectos e variáveis (de cunho pessoal) que também são levadas em consideração pelos magistrados quando da prolação de sentenças’.

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