AULA 04 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Aposentadoria por Idade. Rurícola e Benefícios Rurais – 05 e 06.08.16

AULA 04 – 05 e 06.08.16

Tema da Aula: Aposentadoria por Idade. Rurícola e Benefícios Rurais.

Ementa: Aposentadoria por Idade: Risco Social Protegido. Fundamento Normativo. Requisitos Legais. Carência. Aposentadoria Compulsória. Extinção do Contrato de Trabalho. Averbação de Tempo de Serviço Rural – Salário-de-Benefício – Renda Mensal. **** Rurícola e Benefícios Rurais: Evolução da previdência social rural no Brasil. Construção do conceito de trabalhador rural. Espécies de trabalhadores rurais: empregados, contribuintes individuais, avulsos e segurados especiais. Fundamento constitucional da aplicação de requisitos diferenciados aos segurados rurais. Modificações introduzidas pelas Leis 11.718/2008 e 12.873/2013 na disciplina dos segurados especiais. Espécies de segurados especiais: produtor rural agropecuarista, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou assemelhado, indígena, familiares do segurado especial. Regimes de trabalho: economia individual e economia familiar. Requisitos de configuração: local de residência, quantidade de módulos fiscais da propriedade, não contratação de mão-de-obra permanente, e tempo de efetivo exercício da atividade. Fatos que descaracterizam e que não descaracterizam a condição de segurado especial. Segurado especial empresário. Rendas de natureza diversa da rural permitidas. Pontos polêmicos sobre segurado especial: atividade urbana de outro membro do grupo familiar; averbação do tempo rural anterior à Lei 8.213/91; tempo rural não contributivo e seus efeitos; trabalho intercalado entre atividade urbana e rural; configuração do período imediatamente anterior ao requerimento do benefício; efeitos previdenciários do trabalho rural proibido (exercido por pessoa de menor idade); valor auferido com a comercialização da produção e seus efeitos. Comprovação da condição de segurado especial: início de prova material; prova testemunhal; intervalos sem comprovação; contemporaneidade da prova; prova em nome de terceiro; rol exemplificativo de provas do art. 106 da 8.213/91 e dos arts. 47 e 54 da IN 77/15. Contribuições dos segurados rurais e rol de benefícios a que têm direito. Aposentadorias rurais: por idade, por tempo de contribuição, híbrida, por invalidez, especial, e do segurado rural deficiente. Acumulação de aposentadoria e de pensão por morte rurais.

Professor: Gisele Beraldo de Paiva – Possui graduação em DIREITO pela UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO (2003). Possui PÓS-GRADUAÇÃO, com título em nível de aperfeiçoamento, em DIREITO PÚBLICO E PRIVADO pela FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS (2004). Possui PÓS-GRADUAÇÃO, com título de especialização, em DIREITO PÚBLICO pela ESCOLA PAULISTA DE DIREITO (2007). Possui PÓS-GRADUAÇÃO, com título de especialização, em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, pela FACULDADE LEGALE (2012). Possui MBA em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, pela FACULDADE LEGALE (2013). Possui vasta experiência em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, com militância na advocacia preventiva e contenciosa. Professora de direito previdenciário.

Material de apoio

  • Material de Apoio – Postado em 03/08/2016 às 16:50
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