Aula 05 – Direito Tributário – 11.03.15

Nesta aula foi tratado a chamada classificação dos tributos, conforme abaixo:

* Este material é de autoria da professora Ariane Costa Guimarães.

Frases proferidas: ‘FGTS não possui natureza tributária’, ‘O que é arrecadado via imposto, é para pagar as despesas do Estado, não há uma contraprestação do Estado’, ‘As taxas se aplicam somente para a prestação de serviços públicos (específico e divisível)’, ‘Taxas cabem somente para serviços públicos específicos e divisíveis’, ‘As contribuições de melhoria são muito impopulares’, ‘As contribuições para melhoria são utilizadas para a execução de obras públicas específicas’, ‘Tudo que implica em acréscimo de patrimônio é considerado como renda’, ‘Pelo CTN somente impostos, taxas e contribuição de melhoria possuem natureza de tributo, contudo, com a CRFB/88, também foram incluídos os empréstimos compulsórios e contribuições gerais’.

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