Aula 06 – Direito Administrativo I – 21.08.13

Nesta aula o professor ministrou o assunto que estava previsto para a aula anterior (Aula 05 de 15.08.13), ou seja, organização administrativa.

Organização Administrativa

Questão: Como o Estado presta/desempenha a função administrativa?

Resp.: 2 conceitos -> Formas de prestação da atividade administrativa. Através da CENTRALIZAÇÃO (ou desconcentração) ou da DESCENTRALIZAÇÃO.

1º FOCO – Na atividade

Centralização: O Estado (por meio de seus órgãos) exerce a função administrativa.

Descentralização: O Estado transfere para outra pessoa o encargo de fazer/desempenhar a função administrativa.

1) Geografia/Territorial: Di Pietro advoga que o Estado, através da criação de uma PJ de direito público pode fazer de tudo que o Estado poderia fazer. Não há, atualmente, modelo com estas características. Se aplicava na figura dos territórios.

2) Outorga: Ocorre quando a administração cria (por lei) uma entidade de direito público ou privado e lhe dá autonomia específica (IBAMA, BB, CEF, PETROBRÁS…).

3) Delegação: Transfere algumas atividades para uma entidade que já existia, por meio da concessão, permissão ou autorização (exemplos: serviços públicos).

2º FOCO – Quem presta a atividade administrativa direta e indireta

Todos os órgãos dos 3 (três) poderes que exercem a função administrativa (artigo 37, caput, CF/88).

Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.”

Este assunto (2º foco) será retomado e concluído na próxima aula…

Frases proferidas: ‘Uma sentença pode ser encarada com um ato administrativo, no sentido amplo do conceito’, ‘Esse é o conteúdo mais importante deste 1º bimestre’, ‘Os outros poderes (legislativo e o judiciário) também desempenham a função administrativa, no sentido amplo’, ‘Descentralizar é tirar do centro… desenvolver, mas não de forma soberana’, ‘O pessoal viaja muito nisso… a administração não é uma função exclusiva do poder executivo’, ‘Centralização é sinônimo de desconcentração’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Administrativo I e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Uma resposta para Aula 06 – Direito Administrativo I – 21.08.13

  1. Pingback: Questionário de Direito Administrativo I | Projeto Pasárgada

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.