Aula 06 – Direito Civil – Obrigações – 15.03.13

Nesta aula tratou-se das características dos efeitos quanto a obrigação de dar coisa certa.

Modalidades das Obrigações

O código civil apresenta várias modalidades de obrigação e analisa as consequências do descumprimento das obrigações (teoria subjetiva).

Se for culpado: Continua respondendo.

Sem culpa: A obrigação se extingue.

Perdas e danos: Valor necessário para indenizar em função da não entrega da obrigação.

Existem 2 regras gerais do adimplemento:

1ª Regra

Princípio da exatidão (entregar a coisa) + acessórios.

Com culpa (entrega o equivalente em dinheiro + perdas e danos)

2ª Regra

Princípio da indivisibilidade do objeto

Obrigação quanto a natureza do objeto

Obrigação DE DAR COISA CERTA

Efeitos – Obrigação (artigos 233, CC – e seguintes)

Efeitos – Partes

Melhoramentos, Acrescidos e Frutos

Melhoramento: tudo que melhora a coisa, aumentando o valor.

Acrescido: aumento, por se tornar maior (ex.: aumento da fazenda em função do assoreamento de rio).

Frutos: tudo que sai da coisa sem a perda de suas funções.

Frases proferidas: ‘Não adianta responder certo na prova, tem que indicar o fundamento legal’, ‘Tudo que se empresta neste mundo, tem seguro’, ‘Mesmo que o objeto seja divisível, é preciso que se entregue por inteiro’, ‘No direito compensamos os danos morais e indenizamos os danos materiais’, ‘Produto é diferente de frutos, pois aquele reduz as funções ou consome o bem principal’, ‘res perit domini quer dizer: a coisa perece para o dono’.

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