Aula 06 – Teoria Geral do Processo – 17.08.12

JUDEX EXTRA TERRITORIUM EST PRIVATUS
Fora de sua jurisdição, o juiz é um particular.

Na aula de hoje foram tratados os temas: direito de defesa, direito processual e direito material.

Direito de ação: É autônomo em relação ao direito material alegado pelo autor (este assunto foi tratado nas aulas anteriores).

Direito de defesa: É o direito de contraditar, de impugnar os argumentos do autor. É o direito que o réu tem de apresentar a sua versão dos fatos que vão influenciar na formação do convencimento do juiz.

Processo: É o instrumento pelo qual a jurisdição atua.

O contraditório é a soma dos direitos de ação e do de defesa, e é onde há um debate para a formação do convencimento. (o contraditório vale para o réu e para o autor).

Direito material: É o conjunto de regras e princípios que regulam a cooperação entre as pessoas; seus direitos e deveres dentro de uma sociedade, e as relações jurídicas concernentes a bens e utilidades da vida.

Direito processual: É o conjunto de regras e princípios que regula o exercício conjugado da jurisdição pelo estado juiz; da ação pelo autor e da defesa pelo réu. Busca garantir a autoridade/a efetividade do direito material.

Faltando aproximadamente 1 hora para o término da conclusão da aula a professora fez distribuir um questionário (abaixo), contendo 6 questões correlatas com a matéria até então ministrada, e solicitou que fosse respondidas e entregues 5 questões. Informou ainda que este trabalho contabilizará 0,5 pontos na matéria.

Questões

1 – O que é jurisdição? Quais os fatores que torna  a jurisdição o principal meio de solução de conflitos na sociedade atual? Explique.

Resp.: A jurisdição é a tríade, segundo Ada Pelegrini, de poder, função e atividade; pela qual o estado-juiz se substitui aos titulares dos interesses em conflito para que, com imparcialidade, solucione este conflito, aplicando a norma material. Apesar de existir outras formas de solução de conflitos, a jurisdição, na pessoa do juiz, é o principal meio de solução de conflitos, em função do seu poder coercitivo e da sua necessária imparcialidade. Ressalta-se ainda que a jurisdição é o único método existente quando se tratar de questões penais ou do direito da família quando envolver incapazes.

2 – O que é litígio? Qual o risco que o litígio oferece para a sociedade? Explique.

Resp.: Litígio ou lide é um conflito entre as partes, que buscam o restabelecimento dos seus direitos subjetivos. O litígio também pode ser encarado, no âmbito da sociedade, como a ausência da paz e portanto, caso não seja equacionado, pode provocar uma constante ‘desarmonia’ entre as relações humanas.

3 – Quem são os sujeitos processuais? O juiz é parte no processo? Explique.

Resp.: São sujeitos processuais o autor, o juiz, o réu, o advogado e o ministério público.

O juiz é parte do processo, com a função precípua de conduzir (de forma imparcial, e se for o caso, fazer uso da coerção) a bom termo a solução da lide. 

4 – Enuncie as principais diferenças entre os meios alternativos de solução de conflitos.

Resp.:

5 – Diferencie direito processual de direito material. Explique.

Resp.: O direito processual é o conjunto de regras e princípios que ordena ou regula o exercício da jurisdição, ou seja, consta do fluxo de critérios para que o estado-juiz possa levar a termo o respectivo processo. O direito processual tem o objetivo de buscar garantir a efetividade do direito material.

Já o direito material, apesar de também ser o conjunto de regras e princípios, regula a cooperação entre as pessoas; seus direitos e deveres dentro da sociedade. Regula também as relações jurídicas afetas a bens e utilidades da vida.

Em suma e de uma forma simplista, o direito processual é o modus operandi para que o juiz possa efetivar o direito material.

6 – O que diferencia a jurisdição dos meios alternativos de solução de conflitos.

Resp.: A diferença principal entre a jurisdição e os meios alternativos de solução de conflitos é que a primeira (jurisdição) é a única que possui o poder coercitivo de fazer cumprir o que foi decidido.

Frases proferidas: ‘Sem processo não há jurisdição’, ‘Quando um juiz senta na cadeira para escrever a sentença ele não trata do direito processual, mas sim do direito material’, ‘O poder coercitivo é aquele de passar voando sobre a sua vontade’, ‘O direito processual garante a validade do direito material’, ‘A função do advogado (de defesa) criminal não é trabalhar para inocentar o réu, mas sim incutir no juiz uma dúvida para que ele não possa condenar o réu’, ‘No júri você, enquanto advogado, deve convencer os jurados de que se eles estivessem no lugar do réu, fariam pior’, ‘No direito penal não se pode condenar por indícios, mas sim por provas materiais’.

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5 respostas para Aula 06 – Teoria Geral do Processo – 17.08.12

  1. analuiza disse:

    O juiz é sujeito processual e não parte do processo. Ok?

    • Marcos Paulo disse:

      Ok Dra., obrigado pela correção. Então o juiz é sujeito processual (juntamente com o réu e o autor), estando em posição equidistante destes últimos. As partes do processo envolvem os advogados.

  2. analuiza disse:

    Conciliação é uma forma de resolução de conflitos na qual um
    conciliador com autoridade ou indicado pelas partes, tenta aproximá-las,
    compreender e ajudar as negociações, resolver, sugerir e indicar propostas ao
    mesmo tempo que aponta falhas, vantagens e desvantagens fazendo sempre jus à
    composição.

    Mediação é um meio em que um terceiro é chamado para acompanhar
    as partes até a chegada de uma resolução ou acordo, é um meio extrajudicial onde
    as partes são encaminhadas a realizar acordos sem a interferência direta do
    mediador, deixando claro que a resolução direta será sempre das partes, sem
    vínculos com quem mediará.

    A arbitragem é caracterizada pela resolução de um conflito através de
    um terceiro que dará a decisão, não investido das funções de magistrado. Aplica-se
    a intervenção de uma ou mais pessoas como forma para solução de conflitos.
    Que fique bem claro que a sentença arbitral tem o mesmo poder da
    convencional, ou seja, faz obrigação entre as partes, porém, não se choca com o
    poder judiciário de qualquer maneira. (Paula Heugênia MINGHINI
    Gilberto Notário LIGERO)

  3. analuiza disse:

    Os meios alternativos são céleres.

  4. analuiza disse:

    Conciliação é uma forma de resolução de conflitos na qual um
    conciliador com autoridade ou indicado pelas partes, tenta aproximá-las,
    compreender e ajudar as negociações, resolver, sugerir e indicar propostas ao
    mesmo tempo que aponta falhas, vantagens e desvantagens fazendo sempre jus à
    composição.

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