Aula 08 – Direito do Trabalho II – 20.08.15

Nesta aula foi concluindo a questão do FGTS e iniciada a unidade III, que trata das estabilidades, conforme tópicos abaixo:

Unidade II – FGTS

[…]

Na aula anterior, que eu não pude comparecer, foi iniciado a discussão do FGTS, regulado pela Lei nº 8.036/90.

2. Desdobramentos legais

2.1. Recolhimento

‘O recolhimento é obrigatório para todos os empregados contratados pela CLT’.

2.2. Abrangência

‘Trabalhadores com carteira assinada, com a possibilidade de inclusão dos diretores (art. 16 da CLT)’.

2.3. Hipóteses de saque

‘O FGTS permite que, em determinadas situações (previstas em lei), sacar o FGTS’.

– Demissão SEM justa causa (+ multa).

– Rescisão indireta (culpa do empregador).

– Força maior (multa de 20%).

– Fato príncipe (40% de multa – o Estado que paga).

– Extinção da empresa.

– Aposentadoria.

Obs.: Provável questão de prova: Quais são as hipóteses onde a multa é de 50% do FGTS, ou seja, ao invés de se pagar 40%, se paga 20%.

Unidade III – Estabilidades

1. Introdução

‘Trata-se de uma restrição ao poder potestativo do empregador (ocorrendo uma das hipóteses abaixo, impede que se demita o empregado sem justa causa)’.

‘Alguns entendem que os termos estabilidade e garantia de emprego são sinônimos, contudo, outros entendem que não. Para estes, o termo estabilidade é absoluto, já garantia de emprego é uma situação relativa, em que em determinados hipóteses, se permite demitir’.

‘O teor do art. 492, da CLT, não vigora mais’.

‘A reintegração tem efeitos ex-tunc, ou seja, retroage desde o desligamento, já a readmissão tem efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage’.

2. Espécies

2.1. Matriz Constitucional

a) Empregados públicos

‘Consta da ADCT art. 19. Os empregados públicos podem ser demitidos, desde que o Estado não tenha recursos suficientes para o pagamento destes empregados’.

‘Quem era celetista até 5 anos do início da vigência da CRFB/88, passaram a ser estáveis’.

b) Imunidade sindical

‘Previsão no art. 8º, VIII, CRFB/88. Quem demite dirigente sindical, por justa causa, é a justiça do trabalho’.

‘Se a candidatura do dirigente sindical for durante o seu aviso prévio, pode ser demitido’.

‘A legislação prevê o número de 14 dirigentes com esta estabilidade, mas geralmente os sindicatos indicam a totalidade dos dirigentes, cabendo a justiça decidir quem estão abarcados por esta estabilidade’.

‘Os membros dos conselhos fiscais dos sindicados não possuem esta estabilidade’.

‘Assunto constante dos artigos 543, 494, 853, 659 (inciso X) e 522, todos da CLT’.

c) Membro eleito da CIPA

‘Art. 10, II, a, ADCT: desde a eleição até 1 ano após o fim do mandato’.

‘Pode ter o contrato extinto, conforme art. 165, CLT’.

d) Gestante

2.2. Matriz legal

a) Acidentado

b) Membro de CCP (Comissão de Conciliação Prévia)

c) Diretores de cooperativa

d) Conselho curador do FGTS

e) Conselho de Previdência Social

f) Período Eleitoral

2.3. Norma coletiva

2.4. Ato empresarial

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