Aula 09 – Introdução ao Direito – 29.08.11

Nesta aula deu-se continuidade na discussão do texto Aplicação do Direito e contexto social, de Faraco de Azevedo (pgs.: 98-109).

Foi ratificado pela professora (de forma veemente!) que este texto será objeto da nossa primeira avaliação. As questões não serão objetivas, mas sim abordarão, com profundidade, o conteúdo contido neste texto (questões comparadas), inclusive com a contextualização de outras teses debatidas em sala de aula. Será cobrado também o pensamento de alguns filósofos encontrados no texto, bem como a comparação de pensamento entre eles (não necessariamente de uma mesma época ou corrente filosófica)… ou seja, esta prova promete!!!

Seguiu-se o mesmo ‘ritual’ da aula anterior, onde a professora solicitou que alguns alunos lessem partes do texto a medida que ela ia comentando ponto a ponto. Nesta aula avançamos até o item 5.6. (iniciou-se na página 104 – A concepção do direito… e fomos até a página 106 – imediatamente antes do item 5.6). Foi informado que na próxima aula concluiremos a discussão deste texto.

A jurisprudência possui dois sentidos, sendo o primeiro o ‘juízo dos prudentes – magistrados – busca da interpretação das normas dos tribunais’ e o segundo sendo o de ‘ciência do direito’.

O fundamento da codificação napoleônica é o jusnaturalismo, mas é ‘baseado na razão’, apartado das questões divinas/religiosas. Napoleão ao ser coroado, ‘tomou’ a coroa da mão do bispo e fez a sua auto-coroação, sendo este um sinal claro da ruptura do Estado com a religião.

Frases proferidas: ‘Quem não pesquisa, quem não lê, está fora do esquadro’, ‘Se você entrar numa audiência comigo, pode ter certeza que estarei com uma faca nos dentes’, ‘Quem não faz pesquisa não voa’, ‘Eu não faço prova objetiva’, ‘A revolução francesa foi o princípio de tudo – se referindo ao arcabouço jurídico que temos hoje’, ‘Não existe hierarquia entre advogados e juízes’, ‘O homem tem inteligência para definir o que é bom para si próprio – citando a quebra do pensamento jusnaturalista’, ‘É no estado de direito que temos a democracia’, ‘Vamos olhar o mundo com olhos de juristas – citando Kelsen’, ‘Devemos criticar sim, mas só com conhecimento de causa’, ‘O mundo passa a ser outro depois da revolução francesa’, ‘O mandado de segurança que temos hoje é de origem inglesa (write)’, ‘É uma pena que tiraram o latim da educação brasileira’, ‘O positivismo jurídico é mais radical’, ‘Mesmo que você não queira existem direitos que são iguais e comuns para todos’, ‘Perder uma causa não é grave, mas perder prazo é’, ‘No direito temos que ser curiosos’, ‘Dificilmente se usa o costume no Brasil – comparando o sistema jurídico da Inglaterra com o do Brasil’, ‘O direito não consegue acompanhar a celeridade da sociedade. É humanamente impossível’, ‘O juiz ao julgar visará os fins sociais’, ‘O valor é sempre dual’, ‘Olha a canalhada pensando, não deixe a canalhada pensar – citando Voltaire’, ‘O advogado briga no papel’.

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