Aula 09 – Direito Administrativo II – 13.03.14

Enfrentei um grande engarrafamento e só consegui chegar na aula após 50min de início e perdi a parte inicial. Foram tratados os temas: provimento originário, concurso público e provimento derivado (promoção).

Provimento Originário

‘É aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido. Exemplo: é provimento originário aquele em que o servidor, vindo de empresa da iniciativa privada, é nomeado para cargo público após aprovação em concurso. Também é provimento originário a hipótese em que um detetive, sujeito a estatuto dos policiais, é nomeado, após concurso, para o cargo de Defensor Público, sujeito a estatuto diverso.’ (CARVALHO FILHO, PG. 619).

Concurso Público

‘É o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos. Abonamos, então, a afirmação de que o certame público está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

O concurso público pode ser de provas ou de provas e títulos. Atualmente não é mais juridicamente possível o concurso apenas de títulos, porque esta forma de seleção não permite uma disputa em igualdade de condições. A regra do concurso está no art. 37, II, da CF.

O concurso público é o instrumento que melhor representa o sistema de mérito, porque traduz um certame de que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos.

Baseia-se o concurso em três postulados fundamentais. O primeiro é o princípio da igualdade, pelo qual se permite que todos os interessados em ingressar no serviço público disputem a vaga em condições idênticas para todos. Depois, o princípio da moralidade administrativa, indicativo de que o concurso veda favorecimentos e perseguições pessoais, bem como situações de nepotismo, em ordem a demonstrar que o real escopo da Administração é o de selecionar os melhores candidatos. Por fim, o princípio da competição, que significa que os candidatos participam de um certame, procurando alçar-se a classificação que os coloquem em condições de ingressar no serviço público.

Quando ao princípio da isonomia (ou igualdade), um de seus efeitos consiste na observância das mesmas regras para todos os candidatos ao concurso público, incluindo aquelas estatuídas no edital. Desse modo, não podem ser impostas exigências diversas para aqueles que se submetem ao mesmo concurso – fato, aliás, de inegável obviedade.’ (CARVALHO FILHO).

Provimento Derivado

‘É aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. O servidor se utiliza da vinculação anterior para um novo provimento. Se, por exemplo, o servidor é titular do cargo de Assistente nível A e, por promoção, passa a ocupar o cargo de Assistente nível B, o provimento é derivado.’ (CARVALHO FILHO, PG. 619).

Segundo o professor há três formas de provimento derivado (subdivididas em outras 6): vertical, horizontal e reingresso.

Vertical – Promoção

Horizontal – Readaptação

Reingresso – Reversão / Aproveitamento / Recondução / Reintegração

Nesta aula foi discutido uma das 6 formas de provimento derivado, ou seja, provimento derivado por promoção (vertical).

Provimento por promoção é quando há um movimento de ascensão profissional, saindo de um cargo inferior para um cargo superior. Possibilita a promoção de carreira sem mudança de cargo. Exemplo desta modalidade é a carreira de diplomata. Nesta carreira o agente público entra como 3º Secretário, passa para 2º Secretário, depois 1º Secretário, após Conselheiro e no último estágio pode chegar a Ministro, permanecendo, porém, no mesmo cargo de Diplomata.

Após a Constituição de 1988, só restou esta forma de promoção.

Na promoção ocorre:

– Mudança na nomenclatura do cargo;

– Aumento do grau de complexidade e atribuições do cargo;

– Aumento do salário/subsídio.

<< Ver esquema gráfico referente as Formas de Provimento >>

Frases proferidas: ‘Eu, administrador, não me vejo forçado a realizar concurso caso não tenha possibilidade de vagar cargos a curto ou a médio prazo’, ‘Quer decidir? Então seja um agente público e faça a diferença’, ‘Daqui a alguns anos vocês poderão dizer: Sou formado nos bancos acadêmicos do UniCEUB! Não é qualquer bosta não! É um penico cheio!’, ‘A palavra transferência está proibida nesta sala! O correto é remoção’, ‘Quando falamos em provimento originário estamos relacionando, necessariamente, com a aprovação em concurso público’.

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