Aula 10 – Estágio II – CÍVEL/PENAL – 7DCP2 – 26.09.15 – Atividade Extra

Carga horária acumulada = 44/75 horas

Atividade Extra: COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, com o Adv. Engels Augusto, dia 26/09/15, Sábado, às 14h, na sala de TRIBUNAL DO JÚRI, 5º andar do Ed. União/SCS, sede do NPJ.

Compareci nesta palestra, que apesar de ter sido rápida, abordou os principais tópicos dos Novo Código de Processo Civil, conforme esquema abaixo:

Código da democracia

 Instrumentalidade processual, simplificação procedimental e a intimação do advogado

– Intimação do advogado para superar falha de constituição em Agravo de Instrumento (art. 1.017, §3º, NCPC)

– Intimação para suprir custas de preparo recursal (art. 1.007, §4º, NCPC)

– Possibilidade de intimação em nome da sociedade de advogados (art. 272, §1º, NCPC)

– Mitigação da preclusão no tocante às decisões interlocutórias (art. 1.009, §1º, NCPC)

Novo CPC e a fundamentação das decisões

Novo CPC e a garantia da segurança jurídica (art. 976 e seguintes, NCPC)

 A normatização dos honorários advocatícios e a sua natureza alimentar

– Pagamento em nome das sociedades de advogados (art. 85, §15, NCPC)

– Honorários sucumbenciais como natureza alimentar (art. 85, §14)

– Vedação da compensação de honorários

– Honorários sucumbenciais recursais

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