Aula 12 – Direito Tributário – 08.04.15

Antes de iniciar a aula propriamente dita, a Professora informou que no próximo sábado, a partir das 14hs, será ministrada a aula de reposição, onde será feita uma revisão geral para a prova, agendada para o dia 16.04.15.

Com relação a prova, foi informado que terá uma questão subjetiva, composta por um caso real, onde serão feitas várias perguntas a respeito: se tem alguma inconstitucionalidade? impostos instituído por decreto, hipóteses de incidência do imposto, aspecto material, aspecto pessoal, princípio da legalidade… Recomendou fortemente a leitura do livro de Geraldo Ataliba… A prova também conterá 3 questões objetivas, de ‘V’ ou ‘F’, com a justificativa das ‘F’.

Nesta aula foram discutidos os temas abaixo:

Princípio da isonomia em matéria tributária – Art. 150, CRFB/88.

‘Tratamento igualitário de contribuintes que estejam na mesma situação’.

– O caso da isenção de IR para o juízes antes da CRFB/88.

– Micro e pequenas empresas – Art. 179, CRFB/88.

– Cooperativas – Art. 146, CRFB/88

Princípio da irretroatividade

– As regras de exceções – Art. 106 do CTN

Princípio da anterioridade

Princípio da noventena / anterioridade nonagesinal

Frases proferidas: ‘A ocupação profissional não pode ser um critério discriminatório para o estabelecimento de regime tributário diferenciado’, ‘As penalidades são exceções ao princípio da irretroatividade, pois deve-se aplicar a mais benéfica, desde que o fato ainda não tiver sido julgado’, ‘As contribuições sociais são o COFINS, CSLL e a previdenciária’.

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