Aula 13 – Direito Internacional Privado – 12.06.15

Nesta aula, última antes da prova, deu-se continuidade na discussão do tema Comércio Internacional, conforme abaixo:

1 – Compra e venda internacional de mercadorias

– Convenção de Viena – 1980

– Decreto Legislativo nº 538, de 18/out/2012

Decreto nº 8.327, de 16/out/2014 (levar no dia da prova, impresso)

2 – Texto

1ª Parte – Campo de aplicação

2ª Parte – Formação do contrato

3ª Parte – Direitos e obrigações do vendedor e comprador

4ª Parte – Artigos finais

3 – Solução de controvérsias

3.1 – Métodos

– Judicial

O judiciário pode:

– Pode obrigar a outra parte a realizar a arbitragem.

– Tratar de direito de patrimônio indisponível.

– Declarar nula a sentença arbitral.

-Extrajudicial

3.2 – Arbitragem

– Vantagens

– É mais rápido.

– O laudo (ou sentença) da arbitragem é definitivo.

– O árbitro não necessariamente precisa ser da área do direito, até se prefere que não seja (opta-se por profissional conhecedor da área da lide).

– É possível escolher o árbitro.

– Pode-se solicitar o sigilo da arbitragem, ao contrário do judiciário, onde a regra é a publicidade.

– Tipos de arbitragem

– Voluntária (ou facultativa)

– Permanente (ou obrigatória)

– Cláusula compromissória e Compromisso

‘Antes da lide temos a cláusula compromissória, depois temos o compromisso’.

‘A cláusula compromissória é autônoma, mesmo no caso do cancelamento do contrato ela continua valendo’.

– Características

Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996

– Lei nº 13.129 de 26 maio de 2015

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Internacional Privado e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.