Aula 14 – Direito Processual Penal II – 18.09.14

Nesta aula, penúltima antes da 1ª prova, a professora concluiu a abordagem do assunto Tribunal do Júri, tratando especificamente do julgamento em plenário, conforme esquema abaixo:

2ª Fase: Julgamento em Plenário

1 – Preparação para julgamento

Arts. 422 a 424, CPP

2 – Composição do Tribunal do Júri

Arts. 447 a 452, CPP

3 – Reunião e sessões do Júri

4 – Instrução em Plenário

Art. 473, CPP

Art. 474, CPP – Interrogatório

Art. 476, CPP – Debate

Art. 481, CPP

5 – Questionário e votação

Art. 482, CPP

Art. 483, CPP

Frases proferidas: ‘O juiz entrega aos jurados um relatório sucinto do caso e uma cópia da pronúncia’, ‘Geralmente busca-se os jurados no cadastro da justiça eleitoral’, ‘Até 10 de outubro de cada ano, publica-se uma lista prévia dos jurados’, ‘Até o dia 10 de novembro publica-se a lista definitiva’, ‘Para cada jurado, consulta-se a defesa e depois a acusação’, ‘Cada um pode recusar até 3 jurados sem motivação’, ‘Pode-se recusar mais de 3 jurados, desde que se tenha uma motivação’, ‘Após o compromisso (art. 472, CPP) os jurados ficam incomunicáveis’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Processual Penal II e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.