Aula 15 – Direito Processual Penal III – 27.04.15

Antes de iniciar a aula o professor fez breves comentários sobre a prova de amanhã: A matéria de hoje não será objeto de cobrança na prova de amanhã. O professor informou também que a prova constará de 5 questões subjetivas, sendo que 2 destas versarão sobre os assuntos constantes dos dois primeiros acórdãos disponibilizados via espaço aluno (autoincriminação e princípio da insignificância) e as outras 3 questões serão referente ao conteúdo ministrado em sala de aula. A prova deverá ser realizada sem nenhum tipo de consulta e cada questão valerá 2.5 pontos, totalizando 10 pontos. #Oremos

Os assuntos tratados na aula de hoje compreenderam os três últimos princípios constantes do conteúdo programático, sendo estes: princípio da iniciativa das partes, princípio da oralidade e princípio do livre convencimento motivado.

1 – Princípio da iniciativa das partes

‘Não é uma regra expressa, mas sim proveniente da teoria geral do processo’.

(i) A jurisdição não se automovimenta.

(ii) Art. 41 do CPP: requisitos da denúncia/queixa

– Descrição do fato

– Qualificação/identificação do acusado

– Qualificação/tipificação jurídica do fato

– Se necessário, rol de testemunhas

2 – Princípio da oralidade

(i) Prática dos atos processuais sob forma oral, com redução a termo naquilo que têm de essencial.

(ii) Consequências

a) Imediação: contato direto entre partes/julgador.

b) Princípio da identidade física do juiz (art. 399, §2º, CPP): vinculação da decisão da causa ao juiz responsável pela instrução.

c) Concentração dos atos em audiência (arts. 400 ao 403 do CPP).

3 – Princípio do livre convencimento motivado – 1ª parte do art. 155, CPP.

(i) Confere ao julgador a liberdade para valorar as provas dos autos

‘Esta liberdade de valoração não é absoluta. O juiz deve motivar as suas escolhas’.

(ii) Necessidade de fundamentação (art. 93, IX, CRFB/88).

Frases proferidas: ‘Uma peça de denúncia ou queixa deve se resumir em uma ou duas laudas, no máximo’, ‘As petições precisam ser curtas, para serem lidas… do contrário, corre-se o risco de serem submetidas ao chamado voo do pássaro’, ‘Petição boa para mim é aquela objetiva, sem ser omissa, e que narre os fatos de forma clara, ato contínuo, diz o direito’, ‘A exceção ao livre convencimento é o júri, onde impera o princípio da íntima convicção, ouve-se a voz do coração!’, ‘Deve-se citar, no máximo, parte de uma ementa, bem como a sua referência, para caso de consulta da fonte’, ‘Evitem as citações desnecessárias’, ‘Para mim o interrogatório é o ato mais importante do processo’, ‘Se o juiz não policiar o Júri, vale tudo’. 

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