Aula 17 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 04.05.12

Na aula de hoje foi tratado do tema ‘Pessoas jurídicas’. A exemplo das demais aulas,  a professora disponibilizou via espaço aluno, material de apoio afeto ao conteúdo ministrado. Este poderá ser acessado através do link: APOSTILA 8 – Unidade 5 – Das Pessoas Jurídicas.

Pessoas Jurídicas

Corrente Negativista

Não é pessoa jurídica de direito. Não é aceita no nosso direito.

Corrente Afirmativista

Pode contrair direitos e obrigações

Teoria da Ficção (é um ser abstrato, também não é aceito pela doutrina do Brasil)

Ficção legal

Ficção doutrinária

Teoria da realidade (é aceita pelo ordenamento – não é abstrata)

Objetiva

Técnica

Ser social ou organização social, mas possui um determinado fim.

A professora solicitou que fosse realizada uma pesquisa visando descobrir a natureza jurídica das seguintes empresas: BNDES, CAESB, CEB, EMBRATUR, ELETRONORTE, CEMIG e CBF. 

Frases proferidas: ‘existem várias correntes doutrinárias a respeito de pessoas jurídicas, mas todas chegam na teoria da realidade técnica’, ‘se te perguntarem qual é a teoria da pessoa jurídica, a resposta é: corrente afirmativa, teoria da realidade técnica’, ‘toda pessoa jurídica tem que ter um representante, é diferente de representação de incapazes’, ‘a pessoa jurídica não possui capacidade autônoma’, ‘a OAB não é uma autarquia federal, mas sim um órgão público independente’.

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