Aula 17 – Direito Internacional Público – 25.04.13

Esqueleto Institucional das Normas do DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados)

  • As quatro convenções de Genebra de 1949;
  • O art. 3˚ Comum (elemento convergente = Dignidade Humana)

Convergência das três vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana (Direito Internacional dos Conflitos Armados, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional dos Refugiados).

  • Conflitos Armados Internacionais – entre dois ou mais Estados;
  • Conflitos Armados não Internacionais – exemplo típico – Síria;
  • Conflitos Armados Internacionalizados – desenvolvidos no âmbito interno de um Estado, onde a comunidade internacional pode intervir.
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