Aula 19 – Direito Civil – Obrigações – 03.05.13

Nesta aula tratou-se da figura da cessão de débito ou assunção de dívida.

Conceito

A assunção de dívida ou cessão de débito (arts. 299 a 303 do CC) é um negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência expressa do credor, transfere a um terceiro os encargos obrigacionais, de modo que este assume a sua posição na relação obrigacional.

Regulamentação

a) Produz o efeito de exonerar o devedor primitivo, salvo se o assuntor (o terceiro) era insolvente e o credor o ignorava (art. 299).

b) Requer anuência expressa do credor, mas qualquer das partes pode assinar-lhe prazo para que consinta, “interpretando-se o seu silêncio como recusa” (art. 299, parágrafo único).

c) O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo (art. 302).

d) O adquirente do imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido. Na hipótese, entender-se-á concordado o credor se, notificado, não impugnar, em trinta dias, a transferência do débito (art. 303).

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

(FGV – FISCAL DE RENDAS – RJ – 2009) A respeito da cessão de crédito, analise as afirmativas a seguir:
I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Análise das afirmativas:

I. CERTA. Conforme o art. 294 do CC.

O crédito é transferido com as mesmas características que possuía à época da cessão, não podendo o cedente por óbvio, transferir mais direito do que tenha. O cessionário passa a ter os mesmos direitos do cedente, incluindo bônus e ônus. Sendo assim, poderá o devedor opor contra o cessionário todas as formas de defesa de que dispunha contra o cedente, ao tempo em que teve conhecimento da cessão.

II. CERTA. Conforme o art. 295 do CC.

Para exemplificar, se eu tenho um crédito de $ 100 com João e cedo onerosamente esse crédito a você, por $ 80, independente de haver ou não cláusula expressa de responsabilidade, eu sou responsável pela existência dos $ 100 no momento da transferência. Caso o crédito transferido de $ 100 seja nulo ou inexistente, eu deverei ressarcir a você os prejuízos causados.

III. CERTA. Conforme o art. 290 do CC.

Se um crédito for cedido, o devedor deve ser notificado para “pagar certo”, ou seja, para pagar ao novo credor (cessionário). Caso o devedor declare que tem ciência da cessão do crédito, então a notificação se faz desnecessária.

Gabarito: E

(FGV – JUIZ SUBSTITUTO – TJ-MS – 2005) Com base no Código Civil, a respeito da assunção de dívida, analise as proposições a seguir:
I. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo ainda que, ao tempo da assunção, fosse insolvente e o credor conhecesse essa situação.
II. Mesmo com o assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
III. O novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Assinale:
(A) se apenas a proposição I estiver correta.
(B) se apenas a proposição II estiver correta.
(C) se apenas as proposições I e II estiverem corretas.
(D) se todas as proposições estiverem corretas.
(E) se nenhuma proposição estiver correta.

Análise das afirmativas:

I. ERRADA. Em desacordo com o art. 299 do CC.

Se o novo devedor já é insolvente ao tempo da assunção da dívida, então o devedor primitivo não fica exonerado da obrigação, pois, neste caso, a transferência da dívida irá prejudicar o credor.

II. ERRADA. Em desacordo com o art. 300 do CC.

As chamadas garantias especiais dadas pelo devedor primitivo ao credor, ou seja, aquelas garantias que não são da essência da dívida e que foram prestadas em atenção à pessoa do devedor, como, por exemplo, as garantias dadas por terceiros (fiança, aval, hipoteca de terceiro), só subsistirão se houver concordância expressa do devedor primitivo e, em alguns casos, também do terceiro que houver prestado a garantia.

III. ERRADA. Em desacordo com o art. 302 do CC.

O novo devedor não poderá opor ao credor as defesas pessoais (ex: incapacidade, vício de consentimento, etc.) que eram cabíveis ao devedor primitivo. Se assim é, somente poderá opor as exceções preexistentes à cessão do débito (ex: pagamento, extinção ou nulidade da obrigação.) ou as exceções pessoais que lhe disserem respeito, ou decorrentes da própria relação jurídica. (ex: compensação, novação, etc.).

Gabarito: E

(ESAF – PGDF – PROCURADOR – 2007) Assinale a opção falsa.
a) A “cessão de crédito” e a “assunção de dívida” constituem modalidades de transmissão das obrigações.
b) Podem os contratantes estabelecer cláusula proibitiva da cessão de crédito. Tal cláusula proibitiva não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
c) A partir da assunção de dívida, salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
d) Como na assunção de dívida, o que se transmite é a “obrigação originária”, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
e) Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção de dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Análise das alternativas:

(A) CERTA. Dispensa comentários.

(B) CERTA. Conforme o art. 286 do CC.

Não há impedimentos para que os contratantes estabeleçam uma cláusula proibitiva da cessão do crédito, entretanto, para evitar que terceiros de boa-fé, possíveis adquirentes do crédito, não fiquem prejudicados, então a proibição de cessão do crédito deve estar prevista expressamente no contrato. Desta forma, um possível adquirente, ao tomar ciência da cláusula proibitiva, não mais irá adquirir o crédito através da cessão.

(C) CERTA. Conforme comentários da afirmativa II da questão anterior.

(D) ERRADA. Conforme comentários da afirmativa III da questão anterior.

(E) CERTA. Conforme o art. 299, § único do CC.

Pode-se estipular, judicial ou extrajudicialmente, prazo ao credor para que concorde na cessão do débito, interpretando seu silêncio, durante tal lapso temporal (normalmente utiliza-se 15 a 30 dias), como recusa na substituição do antigo devedor pelo terceiro.

Gabarito: D

Frases proferidas: ‘Estou sério hoje porque estou tentando esconder o fato de hoje ser sexta-feira’, ‘Os romanos não tinham esta figura (cessão de débito). A cessão era personalíssima’, ‘Esta questão de cessão de crédito é relativamente nova, do código de Napoleão pra cá’, ‘A cessão de crédito existe isoladamente já a de débito não’, ‘Este silêncio é perturbador!’, ‘Assunção de dívida é igual a cessão de débito, são sinônimos’, ‘A questão a anuência é fundamental neste tipo de transação’, ‘Não se pode ceder obrigações de fazer personalíssimas, pois são infungíveis’, ‘Com o devedor pode-se fazer tudo, a não ser agravar a sua situação’, ‘O único silêncio válido no direito é o silêncio circunstanciado e previsto em lei, a exemplo do constante no artigo 303, CC’, ‘Os chamados contratos de gaveta surgem em função do artigo 303, CC’.

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Uma resposta para Aula 19 – Direito Civil – Obrigações – 03.05.13

  1. Karen disse:

    Ótimo, muito bem explicado!

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