Aula 20 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 11.05.12

Em função de compromisso na pós da FGV (accountability), neste mesmo horário, não pude comparecer nesta aula…

Nesta aula o professor continuou a discussão sobre o texto ‘A origem da tradição jurídica ocidental na revolução papal’, (entre as páginas 111 até 149).

Texto – A Europa e o Direito Romano-Germânico

    • Consolidação de autoridades políticas.
    • Profissional do Direito tem que ser formado numa Universidade.
    • As glosas eram as traduções, esclarecimentos palavra por palavra.
    • Os comentadores vão além dos glosadores; refinam mais as técnicas.
    • A diferença entre a escola dos glosadores e dos comentadores é a atenção para a realidade social da época, é a maneira de aplicar o direito.
    • Os comentadores invertem o pressuposto.
    • Os humanistas vão olhar para o Corpus Iuris de forma diferente dos glosadores e dos comentadores.
    • Os humanistas mostram que aquela visão era anacrônica e passam a criar uma série de objeções em relação aos glosadores e comentadores.
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