Aula 20 – Direito Processual Penal I – 09.10.13

Esta aula foi ministrada, conforme antecipado pela professora Fernanda, pelo professor Dr. Ismail, pai da professora, excelente docente e com vasta experiência enquanto advogado…

O assunto tratado foi o procedimento especial do Tribunal do Júri, em suas duas fases e de acordo com o novo rito. Foi exposto cada uma das fases e detalhes, com exemplos práticos e reais (e cômicos), fruto da experiência de mais de 3.000 júris conduzidos pelo professor, durante a sua carreira de advogado.

Abaixo consta um link onde direciona para os ‘esquemas’ e fluxo deste rito especial, objeto da discussão nesta aula.

>> Tribunal do Júri – Primeira e Segunda fases <<

Dever de casa… O professor, já ao final da aula, distribuiu o caso abaixo, solicitando que fosse feita a análise e respondido os itens, pois na próxima aula, que também será ministrada por ele, será tratado do tema ‘Processo Penal Militar’.

Obs.: Este conteúdo não será objeto de cobrança na última prova do semestre.

Frases proferidas: ‘Devemos começar a análise de qualquer assunto ou tema pelas exceções’, ‘Desqualificar é diferente de desclassificar! Na desqualificação você deve cortar um pouco a asa do crime, já na desclassificação você deve tentar mudar a tipificação!’, ‘Pena de cesta básica para mim é absolvição indireta!’, ‘Impronúncia é mandar o réu para lugar nenhum, nem para o Júri e nem para canto nenhum… muito raro de acontecer!’, ‘Pronúncia é o juiz sentenciar que o réu vai ser julgado no Tribunal do Júri’, ‘Não se muda sentença de pronúncia… salvo se a vítima que sofreu homicídio tentado e está internada, até a pronúncia vem a falecer em razão do fato, aí é necessário retificar a pronúncia visando a requalificação do crime, de homicídio tentado para consumado’, ‘No Distrito Federal os Tribunais do Júri funcionam 12 meses por ano… No interior ocorrem as chamadas temporadas’, ‘Do jeito que o número de homicídios está crescendo do DF haverá fóruns com mais de um Tribunal do Júri’, ‘Quando o Ministério Público é bom e você estando na condição de advogado assistente, não vai ter quase nenhum trabalho’.

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