Aula 20 – Direito Processual Penal III – 12.05.15

Em função de fortes dores decorrentes da cirurgia que fiz na última sexta-feira, não tive como comparecer nesta aula…

As anotações abaixo foram encaminhadas (fotos) pela nobre colega Dra. Aline… assídua frequentadora deste blog.

(i) Finalidade da pena […]

(ii) Princípio da individualização da pena – CRFB/88, art. 5º, XLVI

a) Dosimetria da pena

b) Individualização da pena (pena proporcional e justa – art. 59, caput, CP)

Processo: três fases

1ª Fase: cominação em abstrato – legislador

2ª Fase: cominação em concreto – juiz da ação penal

3ª Fase: execução penal – LEP, arts. 5º e 6º

(iii) Execução da pena de multa

a) Cominação

– isolada

– alternativa (prisão ou multa)

– cumulativa (prisão e multa)

b) Fixação da pena de multa – art. 60, CP

– situação econômica do condenado – dias-multa (10 a 360)

– dia-multa: 1/30 a 5 vezes o valor do salário mínimo

c) Art. 51, CP

– multa é ‘dívida de valor’

– execução da multa dar-se-á na conformidade da legislação de regência da cobrança da dívida ativa da fazenda pública (Lei nº 6.830/80).

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