Aula 21 – Ciência Política – 20.10.11

Na aula de hoje o professor deu continuidade na explanação dos sistemas proporcionais, com base nos slides abaixo:

Em todos os países do mundo onde o sistema proporcional é utilizado, se aplica algum dispositivo jurídico visando restringir, em parte, a formação exacerbada  da representação multipartidária no parlamento, ou seja, diminuir a quantidade de partidos com representação no congresso. Sem este ‘remédio jurídico’, por o sistema proporcional (inclusivo) favorecer naturalmente o acesso das minorias ao parlamento, um grande número de partidos teriam representação no congresso, dificultando ainda mais, a questão da governabilidade.

Estes dispositivos jurídicos são denominados de Cláusula de exclusão ou Cláusula de barreira.

No Brasil utiliza-se, como cláusula de exclusão o chamado Quociente Eleitoral, onde, após apurados os votos de uma determinada eleição, divide-se o total de votos válidos obtidos, pelo número de vagas na disputa. Os partidos ou coligações terão quantas vagas forem o número de vezes que alcançarem esta marca (quociente eleitoral), assim, se o quociente eleitoral de uma determinada eleição for 100.000 votos e um partido ‘X’ obtiver 23o.000 votos, este terá direito a duas vagas no parlamento, ocupadas pelos dois candidatos do partido ‘X’ com maior número de votos.

Na maioria dos demais países que utilizam o sistema proporcional adotam, como cláusula de barreira, um percentual ou cota de exclusão (5%, 3%…).

No Brasil adotamos o sistema proporcional de LISTA ABERTA. Onde tem a opção de votar nominalmente no candidato de sua preferência ou na legenda (nunca nos dois).

Lista Aberta: Preferência a pessoas / Voto competitivo / Voto nominal no candidato ou na legenda.

Lista Fechada: Preferência a ideias e ideologias / Voto cooperativo / Voto somente na legenda / O partido define a lista e a sua ordem.

Frases proferidas: ‘o primeiro recurso é o das armas – inferindo as possíveis consequências da implantação de um sistema eleitoral não aceito pela minoria partidária (no caso citando o sistema majoritário)’, ‘o sistema proporcional brasileiro é uma porcaria! uma titicaaaaa!’, ‘onde muitos partidos políticos serão eleitos (uma das consequências de um sistema proporcional) não há justificativa para a existência de coligações’, ‘o PSD vai se tornar um PMDB 2’.

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