Aula 21 – Instituições Jurídicas – 26.10.11

Na aula de hoje o professor deu continuidade no assunto STJ – Superior Tribunal de Justiça, se apoiando de uma apresentação em power-point, a partir do slide nº 16.

O assunto STJ foi concluído nesta aula, inclusive com a resolução de algumas questões sobre o tema, conforme abaixo, que certamente serão objeto de cobrança na nossa próxima avaliação.

Foi informado, também, pelo professor, da ocorrência de uma aula extra de reposição (em função do fato de que alguns feriados terem ocorridos, coincidentemente, nos dias de aula desta cadeira – entretanto, não há atraso no conteúdo), a se realizar no próxima sábado, dia 29.10.11, a partir das 14h (coincidência ou não, no mesmo dia e horário do primeiríssimo churrasco da nossa turma!!! algo me diz que o quórum desta aula extra será baixíssimo!!!).

EXERCÍCIOS SOBRE STJ

1) O STJ foi criado pela emenda constitucional de 1993?

Resp.: FALSO. O STJ foi criado através da constituição de 1988, também chamada de ‘constituição cidadã’, em função disso o STJ também é chamado de ‘Tribunal da Cidadania’.

2) O STJ é  a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil?

Resp.: VERDADEIRO

3) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros?

Resp.: VERDADEIRO

4) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Ministro da Justiça?

Resp.: FALSO. Os ministros são nomeados pelos Presidente da República.

5) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos?

Resp.: FALSO. Os ministros não precisam ser, necessariamente, brasileiros natos.

6) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional?

Resp.: FALSO. A aprovação é feita pelo Senado e não pelo Congresso Nacional.

7) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal?

Resp.: FALSO. A aprovação deve ser por maioria absoluta, ou seja, por no mínimo 42 senadores.

8 ) O STJ é composto por um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios?

Resp.: VERDADEIRO. O STJ não segue o chamado quinto constitucional.

9) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar  originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal?

Resp.: FALSO. Os Governadores de Territórios, nos crimes comuns, são julgados pelo TJDFT.

10) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar  originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados e do Distrito Federal?

Resp.: FALSO. No caso de crimes de responsabilidade o julgamento não é feito pelo STJ, mas sim, pelas respectivas assembléias legislativas dos estados.

11) O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas?

Resp.: VERDADEIRO. Só trata da justiça comum, não trata da justiça especializada (trabalho, eleitoral e militar – pois estas possuem tribunais superiores próprios – TST, TSE e STM, respectivamente).

12) Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação constitucional brasileira?

Resp.: FALSO. Não trata de assuntos constitucionais, pois estes são de responsabilidade única do STF.

Ao final da aula o professor deu uma dica, ao estilo cursinho para concursos, de como podemos gravar, com facilidade, o número de integrantes dos tribunais superiores… aí está…

STF (Somos Times de Futebol) = 11

STJ (Somos Todos de Jesus) = 33

TST (Trinta Sem Três) = 30 – 3 = 27

TSE (desloca-se o ‘T’ para o final, ficando SE T) = 7

e para fechar com chave de ouro…

STM (Somos Todas Mocinhas) = 15

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Instituições Jurídicas e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Uma resposta para Aula 21 – Instituições Jurídicas – 26.10.11

  1. Pingback: Aula 25 – Instituições Jurídicas – 11.11.11 | Projeto Pasárgada

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.