Aula 22 – Direito Administrativo I – 16.10.13

Optei por faltar a esta aula visando concluir a 1ª entrega da monografia…

Conforme conversa com o professor, nesta aula, foi iniciado um novo bloco do conteúdo programático, ou seja, licitações… A aula foi baseada no material disponibilizado, pelo professor, via espaço aluno…

Material disponibilizado – 1ª de Licitações

Lei nº 8.666/93 – art. 3º modificado pela Lei nº 12.349/10: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

“Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”. Bandeira de Mello

“Licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”. Marçal Justen Filho

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