Aula 22 – Direito Civil – Fatos Jurídicos – 18.10.12

SUBLATA CAUSA, TOLLITUR EFFECTUS
Suprimida a causa, cessa o efeito.

Na aula de hoje foi tratado o tema Simulação:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

Link para artigo sobre o assunto: A simulação no novo Código Civil

Link para o material disponibilizado, via espaço aluno, pela professora: SIMULAÇÃO

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