Aula 23 – Instituições Jurídicas – 04.11.11

Na aula de hoje foi abordado, em sua totalidade, o tema STF – Supremo Tribunal Federal, com base em uma apresentação em power point projetada em sala e que pode ser acessada através do link abaixo:

APRESENTAÇÃO STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Após a conclusão da explanação foi respondido, em conjunto, o questionário abaixo, que por sua vez, será objeto de cobrança na nossa próxima prova.

EXERCÍCIOS SOBRE STF

1) O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMPÕE-SE DE QUINZE MINISTROS?

Resp.: FALSO. O STF é composto por 11 ministros. (STF – Somos Times de Futebol) = 11

2) O STF COMPÕE-SE DE MINISTROS ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SETENTA ANOS DE IDADE?

Resp.: FALSO. Escolhidos dentre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

3) OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL?

Resp.: VERDADEIRO.

4) COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS?

Resp.: FALSO. Guarda as leis Constitucionais. É o guardião da Constituição.

Lei infraconstitucional é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento Jurídico esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado.

5) COMPETE AO STF, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O VICE-PRESIDENTE NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE?

Resp.: FALSO. Só julga crimes comuns, quando envolve o presidente e o vice-presidente.

6) COMPETE AO STF, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE OS SENADORES DA REPÚBLICA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE?

Resp.: FALSO. Só julga crimes comuns, quando envolve os senadores.

7) COMPETE AO STF, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE OS DEPUTADOS FEDERAIS NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE?

Resp.: FALSO. Só julga crimes comuns, quando envolve os deputados.

8 ) COMPETE AO STF, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE OS MINISTROS DO STF APENAS NOS CRIMES COMUNS?

Resp.: FALSO. No caso de Ministros de Estado o STF também tem a competência de julgar os crimes de responsabilidade.

9) COMPETE AO SENADO FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR,  OS MINISTROS DO STF APENAS NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE?

Resp.: VERDADEIRO.

Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros do STF são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

10) COMPETE AO STF, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE OS MINISTROS DE ESTADO NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE?

Resp.: VERDADEIRO.

11) COMPETE AO STF, PROCESSAR E JULGAR, AS CAUSAS E OS CONFLITOS ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, E ENTRE A UNIÃO E OS TERRITÓRIOS?

Resp.: FALSO. Os territórios é a própria união.

12) COMPETE AO STF  JULGAR A AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS?

Resp.: VERDADEIRO.

13) COMPETE AO STF  JULGAR AS AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONTRA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Resp.: VERDADEIRO.

15) O STF, PODE,  DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, MEDIANTE DECISÃO DE UM  TERÇO DOS SEUS MEMBROS,  APROVAR SÚMULA VINCULANTE?

Resp.: FALSO. Mediante 2/3 dos seus membros.

16) A SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA?

Resp.: FALSO. Tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

17) A SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA O STF?

Resp.: VERDADEIRO.

18) A SÚMULA VINCULANTE VINCULA A CÂMARA DOS DEPUTADOS?

Resp.: FALSO.

19) A SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO?

Resp.: VERDADEIRO.

Súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

20) A SÚMULA VINCULANTE TERÁ EFEITO  EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL?

Resp.: VERDADEIRO.

21) QUANDO A SÚMULA VINCULANTE NÃO FOR RESPEITADA, CABERÁ RECLAMAÇÃO AO  STF QUE, JULGANDO-A PROCEDENTE, ANULARÁ O ATO ADMINISTRATIVO OU CASSARÁ A DECISÃO JUDICIAL RECLAMADA, E DETERMINARÁ QUE OUTRA SEJA PROFERIDA?

Resp.: VERDADEIRO.

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