Aula 23 – Direito Civil – Sucessões – 23.10.14

Nesta aula o professor deu andamento ao assunto/tema iniciado na última aula, ou seja, sucessão testamentária, conforme esquema abaixo:

Testamentos Ordinários – Art. 1.862, CC

Testamento Público – Arts. 1.864 ao 1.867, CC

I – Formalidades

– Redação – Art. 1.864, CC

– Testemunhas: 2 (duas)

– Leitura

– Cego – Art. 1.867, CC

– Surdo – Art. 1.866, CC

– Assinaturas (* analfabetos) – Art. 1.865, CC

II – Guarda e Registro

III – Cumprimento – Arts. 1.125 e seguintes do CPC.

Testamento Cerrado – Arts. 1.868 ao 1.1875, CC

I – Formalidades

– Redação – Arts. 1.868 ao 1.871, CC

– Aprovação – Art. 1.869, CC

– Ato de entrega

– Auto de aprovação

– Testemunhas

– Assinaturas

– Encerramento

II – Guarda e registro – Arts. 1.874 e 1.875, CC

III – Cumprimento – Arts. 1.125 e 1.127, CPC

Frases proferidas: ‘Se o testamento for nulo, deve ser assim declarado, inclusive de ofício pelo juiz’, ‘De cada 10 testamentos realizados, 9 são testamentos públicos’, ‘Há um excesso muito grande de formalidades, por isso optam mais pelo testamento público’, ‘Somente o juiz pode abrir o testamento cerrado’, ‘Pode ser indicado pessoa jurídica em testamento, mas esta deve ter CNPJ válido, na data da morte do testador’, ‘O testamento cerrado também é conhecido como secreto ou místico’.

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