Aula 24 – Direito Civil – Obrigações – 21.05.13

Nesta aula foram tratados os assuntos abaixo:

Do adimplemento e extinção das obrigações

Do pagamento indireto

Da imputação do pagamento

Conceito

Imputação do pagamento é a operação pela qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza e um só credor, o próprio credor em seu lugar ou a lei indicam qual deles o pagamento extinguirá por ser insuficiente para saldar a todos.

Requisitos (art. 352)

– Multiplicidade de débitos (exceto capital e juros, art. 354).

– Débitos da mesma natureza.

– Identidade entre credores e devedores.

– Débitos devem ser líquidos e vencidos.

– O pagamento deve cobrir mais de um débito.

Tipos

Três modos de se apontar: devedor, credor em seu lugar e lei (artigos 352, 353 e 355).

A garantia no momento da cessão é como crédito? Garantia pro soluto. Art. 295.

Garantia da solvência do devedor: é a garantia de que o devedor, no prazo determinado, terá dinheiro para pagar lá na frente. Art. 296 e 297.

Da dação em pagamento

Dação é um acordo convencionado entre o credor e o devedor por meio do qual concorda o credor receber do devedor para desobrigá-lo de uma dívida, objeto diferente do que constitui a obrigação. Vide art. 356, CC (exceção ao art. 313).

Objeto corpóreo -> segue a compra/venda (art. 357).

Objeto incorpóreo -> segue a cessão (art. 358).

Requisitos

1 – Animus solvendi -> intenção de cumprir a obrigação.

2 – Anuência ao credor -> acordo.

3 – Objeto distinto do objeto original (qualquer objeto).

* Evicção: quando a pessoa é privada de um bem -> a justiça alega que há outro proprietário.

Caso de evicção da obrigação: a obrigação original se restabelece, ressalvados direitos de terceiros (art. 359).

No final da aula foi feita a entrega do teste, que consistiu de duas questões sobre o conteúdo ministrado até então (do segundo bimestre) e que será objeto de cobrança na última prova.

TESTE DE CONHECIMENTOS – APLICADO EM 17/05/13 

Primeira Questão: Em uma determinada obrigação. Caio é credor de dez mil reais, devidos por Diogo, exigíveis em 30 de agosto de 2011. Ocorre que Caio, necessitando de dinheiro cedeu o seu crédito a Tércio, em 20 de fevereiro de 2011, por exatos seis mil reais. Na ocasião, o cedente assumiu a responsabilidade por eventual insolvência do cedido. Em 30 de agosto de 2011, ao cobrar o valor devido, Tércio verificou a insolvência de Diogo. Em consequência, interpelou Caio alegando sua responsabilidade pelo crédito e exigindo o imediato pagamento dos dez mil reais devidos. Comente o caso a luz do direito das Obrigações, identificando a figura jurídica presente e dizendo se Tércio está com a razão. Fundamente suas observações no CCi.

Resp.: Trata-se de cessão de crédito à título oneroso, onde o cedente obrigou-se pela solvência do cedido. (pro solvente). Neste caso, Tércio tem razão em cobrar, contudo Caio, como cedente, está obrigado apenas por aquilo que recebeu (art. 297), no caso os seis mil reais mias juros e despesas. 

Segunda Questão: Carlos, proprietário de um imóvel alugado para Maria, não recebe o aluguel correspondente há dois meses em razão de dificuldades financeiras da locatária. Marcelo, namorado de Maria, tentou ajuda-la emprestando o valor necessário ou mesmo pagando a dívida, mas enfrentou a recusa de Maria que não admite qualquer intromissão em seus problemas pessoais. Mesmo com a oposição de Maria, Marcelo procurou Carlos para fazer o pagamento, solicitando um recibo em nome da própria Maria. O locador, entretanto, recusou o pagamento, alegando que só receberá o valor devido de Maria ou de sua fiadora Carolina. Comente o caso a luz do direito das Obrigações, identificando a figura jurídica presente, a posição de Marcelo e analisando a existência de um procedimento legal indicado. Fundamente suas observações no CCi.

Resp.: Marcelo atua como terceiro não interessado, pois sua relação com a devedora é de cunho afetivo e não jurídico. Nessa condição ele poderia pagar a dívida (art. 304, 1ª figura) e, na oposição do credor, consigná-la (art. 304, parágrafo único), caso pagasse em nome de Maria. Contudo, a oposição da própria devedora o impede de fazê-lo (art. 304, parágrafo único, 2ª figura). Nesta situação, com oposição do credor e do devedor, Marcelo nada pode fazer.

Obs.: Estas respostas acima foram extraída do teste do colega Dr. Fábio Mafra, que para variar, obteve mais um ‘SS’.

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