Aula 24 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 25.05.12

Não pude comparecer nesta aula, pois tive aula na pós da FGV neste mesmo horário! Está acabando! Falta pouco! Muito pouco!

Segundo informações, o texto iniciado hoje, de autoria de José Murilo de Carvalho, será o último a ser tratado nesta cadeira.

Abaixo consta as anotações feitas pelo colega Dr. Dezan:

Justiça e Juízes no Brasil

  • O poder judicial de Martim Afonso de Souza se estendia a todos os membros da expedição e a todas as pessoas do Brasil. Foi-lhe dada carta que garantia o direito de criar cargos judiciais e governamentais necessários à correta administração da coroa.
  • Dom João III dividiu o novo território conquistado em quinze partes que foram doadas a doze fidalgos portugueses, entre 1.533 e 1.535. Era uma tentativa de utilizar o sistema de capitanias donatárias de Açores e Madeira, a fim de distribuir o encargo da colonização entre certos indivíduos e, assim, diminuir as obrigações reais.A carta de doação dava ao proprietário larga alçada civil e criminal a ser exercida por pessoas por ele nomeadas: um ouvidor, e demais oficiais de justiça necessários; escrivães, tabeliães e meirinhos.
  • O ouvidor podia presidir audiência de causas em primeira instância, oriunda do território compreendido no raio de dez léguas de sua residência; e examinar recursos das decisões.
  • O proprietário da capitania controlava a justiça de alto a baixo. A capitania estava isenta de inspeção por parte de qualquer magistrado da Coroa.
  • Os poderes judiciais cedidos aos donatários eram retrógrados e não contribuíam para o crescimento do poder real. Contudo, esta falha da Coroa não teve longa duração e, apesar de até 1.685 serem doadas capitanias no Brasil, os poderes judiciais reais nunca mais foram entregues como nas doações originais.
  • D. João III, perturbado pelo fracasso dos donatários e constante pressão dos intrusos estrangeiros, resolveu centralizar o governo do Brasil, instituindo o cargo de governador-geral, e fornecer a esta nova forma de governo os oficiais de justiça necessários. Esta decisão alterou o sistema de capitanias.
  • Tomé de Souza, primeiro governador-geral, trouxe consigo homens indicados para vários cargos administrativos, tais como capitão da guarda costeira, provedor-mor, e, mais ainda, ouvidor-geral (chefe da Justiça). Nos sessenta anos que se seguiram, a justiça no Brasil seria administrada pelo ouvidor-geral e pelos seus subordinados.
  • O ouvidor-geral foi sobreposto à estrutura já existente de magistrados municipais e ouvidores designados pelos donatários.
  • Ele deveria presidir audiências dos recursos das sentenças proferidas pelos ouvidores designados pelos donatários e servir como magistrado local para a capitania da Bahia.
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