Aula 25 – Introdução ao Direito – 07.11.11

Desisto, pelo menos neste semestre, de tentar entender a lógica da área de humanas… quando pensamos que saímos mal em uma determinada avaliação, saímos bem e a recíproca não é, necessariamente, verdadeira! Mais uma menção não esperada, um ‘MS’, quando estava conformado e certo de que viria um ‘II’ ou ‘MI’. Pelo menos, desta vez, foi uma surpresa excelente!!! O problema é que da mesma forma que veio um ‘MS’ quando esperava um ‘II’, poderá vir um ‘II’ quando da espera de um ‘SS’.

Na aula de hoje me comportei como um mero ouvinte, pois não estava me sentindo muito bem, para me deter aos ensinamentos da nobre mestre, nem tampouco depreender as mensagens subliminares contidas na homilia de hoje…

Como uma ‘metralhadora do saber’ a professora saraivou a turma com uma série de questões que, ao meu juízo, abordavam praticamente toda a matéria ministrada até então… alguns poucos alunos que se arriscavam a responder algo eram retrucados com uma outra pergunta e outra e outra… Não me atrevi a fazer qualquer tipo de intervenção, apesar de ter conhecimento relativo das questões que estavam sendo formuladas…

Informou que o texto sobre ‘Norma Jurídica’ de Mascaro (disponível na xerox do pier 22) será discutido na próxima aula (quarta-feira, dia 09.11.11).

Abordou, em seu método socrático próprio (fazendo uso da metralhadora giratória) os temas/conceitos: juízo hipotético, juízo de valor, juízo categórico, teoria tridimensional do direito, validade e eficácia da norma, endonorma, Kelsen…

Transcreveu o conteúdo abaixo no quadro, mas, em função do tempo, não o explicou:

Norma Jurídica

Classificação das normas jurídicas

  • Bilateralidade;
  • Generalidade;
  • Abstratividade;
  • Imperatividade;
  • Coercibilidade

a) Quanto ao sistema a que pertencem: nacionais, estrangeiras ou de direito uniforme;

b) Quanto a fonte: legislativas, consuetudinárias ou jurisprudenciais;

c) Quanto aos diversos âmbitos da validez: gerais e locais;

d) Quanto à hierarquia: constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individualizados;

e) Quando à sanção: leis perfeitas, mais que perfeitas, menos perfeitas e imperfeitas;

f) Quando à qualidade: podem ser positivas ou permissivas; e negativas ou proibitivas;

g) Quanto às relações de complementação: primários;

h) Quanto à vontade das partes: taxativas ou congentes;

i) Quanto à flexibilidade: rígidas e elásticas;

j) Quanto à presença no ordenamento: implícitas ou explícitas;

k) Quanto à intelegibilidade: processo de compreensão.

Ao final da aula, através do nosso representante, foram entregues as famigeradas provas, e como já antecipado no caput deste post, para a minha surpresa, obtive um ‘MS’… Abaixo, a exemplo das demais e para fins de registro, consta a comprovação da minha tese:

Frases proferidas: ‘Essa segunda prova foi um fracasso!!!’, ‘Quem não lê, escorrega ladeira abaixo…’, ‘a maior dificuldade que tenho é fazer o aluno ler’, ‘eu leio o tempo inteiro’, ‘na 3ª prova a minha mão vai pesar sobremaneira’.

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