Aula 25 – Direito Previdenciário – 01.06.15

Em função de estar representando a #CEBLuz no evento abaixo, não pude comparecer nas aulas dos dias 1 e 2 de junho/15. Pretendo, se o vôo não atrasar, estar presente nas aulas dos dia 3…

SP3

SP2

Representantes da #CEBLuz no evento, da esquerda para a direita (João Batista, Francisco Lindelmo, Marcos Paulo, Marco Vinícius e Flávio Barreto).

As anotações abaixo foram cedidas pela Dra. Andréa…

Financiamento da Seguridade Social

Art. 195, CRFB/88: define tributos. A criação de tributos/alteração na alíquota depende de lei. Define base de cálculo, fato gerador… requisitos…

A sociedade arrecada tributos para financiamento dos benefícios da seguridade social.

Para financiamento da Previdência Social:

– Trabalhador

Contribuições que incidem sobre eles.

Empregado tem retido na fonte: 8, 9 ou 11% do salário. Depende do salário desse empregado.

Quem recebe mais do que o teto da Previdência só recolhe contribuição até o teto. Nunca paga contribuição acima do teto, porque o cálculo do salário de benefício será no máximo do teto.

Não pode recolher acima para ter benefício maior. Se quiser deverá recolher a mais para Previdência privada.

É dever do empregador fazer a retenção. Dever legal. Se não fizer a retenção deverá assumir esse compromisso posteriormente, mesmo que tenha feito acordo com empregado.

– Autônomo e Facultativo

Recolhe 20% de um valor entre o piso e o teto, sobre o salário de benefício que ele quer receber. (Pode recolher 20% de R$ 1000,00).

O trabalhador paga parte do valor que ele irá receber e a sociedade complementa o restante. Porque o sistema é social.

Um mês pago não vincula o próximo mês.

É bom recolher uma maior a cada 3 pequenas, para que ao final receba mais. Porque vale a regra dos 80% maiores salários.

Autônomo tem retido na fonte 15% da nota fiscal. Ele pode complementar esse valor ou não. Esses 15% é como se fosse a antecipação dos 20%. Mas o raciocínio deve ser em cima do valor e não da alíquota. Se ele não complementar receberá menos no futuro.

Autônomo que trabalha para empresa paga 15% e autônomo que trabalha para cooperativa paga 15%.

E se o autônomo trabalhar para empresa ou cooperativa:

– Se trabalhar para empresa esta pagará 11% da nota fiscal. Se quiser, o autônomo pode complementar. Só ele responde por esses valores. Ou seja, se não complementar ao final receberá menos, pois será feita a média dos 80% maiores salários.

– Se for para Cooperativa: retém 15% da nota fiscal. Se o autônomo quiser contribuir com mais, para receber mais no futuro, deverá complementar.

Em ambas ele poderá pagar a diferença ou não. Ninguém paga por ele. Só ele assume essa responsabilidade.

– Empregado Doméstico

Não tem diferença do empregado.

8, 9 ou 11%.

O empregador deve recolher 12%. Mas muitas vezes ele também paga os 8% do empregado, por acordo.

Deveria pagar os 12% (empregador) mais os 8% (empregado), que dá 20%. Tem que reter e passar a previdência. Se não fizer responderá futuramente.

Se o contribuinte pagou mais que o teto poderá pedir a devolução.

Também não há compensação de valores abaixo do teto e acima do teto. O valor pago é limitado ao teto mês a mês.

O pagamento em atraso é sempre limitado ao teto. Se quiser paga tudo e distribui valor, mas tem que ser pedido.

O autônomo e o facultativo pode contribuir em 11% sobre o salário mínimo, mas não cobre todos os benefícios previdenciários.

Se ele quiser aumentar o cálculo terá que pagar a complementação, ou seja, 20%.

E pode pagar os atrasados a qualquer momento. Mas se pagar os atrasados sobre o SM não irá adiantar, pois o benefícios será calculado sobre o SM.

Essa modalidade possibilita todos os benefícios previdenciários.

Dona de casa e microempreendedor individual que sejam de família de baixa renda (2 SM) podem recolher 5% de contribuição e receberá um SM. Só vale para trabalhador que sempre for de baixa renda. A renda da família tem que ser de até 2 SM. A baixa renda tem que ser comprovada no momento do pleito do benefício. Se neste momento tiver renda superior não receberá, só se complementar, o que ficará em valor exorbitante.

O cadastro dele é prova e a Previdência não fiscaliza isso.

Essa modalidade não possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição.

– Segurado Especial

Recolhe 2% da receita anual.

Família que trabalha em regime familiar.

Essa contribuição vale para tida a família.

Se quiser aumentar seu benefício terá que complementar como facultativo.

– Empresa (3 contribuições)

– 20%

Regra: as empresas devem recolher 20% sobre a folha de salário. Do total da folha de salário e sem limitação do teto previdenciário.

Esse valor não é limitado ao teto. Se um empregado receber mais do teto, empregador irá reter os 11% do empregado até o teto + a contribuição da empresa (20%) que não é limitada ao teto.

A lógica disso, de ultrapassar o teto, mesmo os trabalhadores só recebendo até o teto, ocorre porque a contribuição das empresas tem caráter de solidariedade. Elas não recolhem só para seus trabalhadores, mas para todos os demais. O sistema é social.

– SAT

Empresa também paga SAT/seguro acidente de trabalho.

É calculado em 1, 2 ou 3% da folha de salário, conforme o risco da atividade! de acidente de trabalho.

1%: para risco baixo.

2%: para risco médio.

3%: para risco alto.

O Ministério do Trabalho é que define o risco por área. Esses níveis de risco podem ser alterados de acordo com o risco e proteção aos acidentes de trabalho. E de acordo com as medidas de proteção adotadas pelas empresas. Essas medidas se refletem aqui.

Ex: uma empresa risco médio recolhe 22% de contribuição.

O SAT é recolhido de acordo com a atividade principal. Se tiver mais de um CNPJ/filiais cada uma recolherá de acordo com sua atividade preponderante.

Vale a pena desmembrar grandes empresas quando a atividade preponderante for de grave risco.

– Se a empresa tiver empregados em aposentadoria especial e deverá pagar:

3%: (25 anos)

6%: (20 anos)

9%: (15 anos)

Por aposentar mais cedo e não gerar prejuízos a previdência, a empresa deverá pagar valor sobre o salário dos trabalhadores enquadrados em condições especiais. Só sobre o salário desses trabalhadores que irão se aposentar por invalidez.

Ex: 30 trabalhadores terão direito sobre a aposentadoria especial. Será paga só sobre os 30.

Benefício para empregado:

Esse recolhimento individualizado faz prova documental de que o emprego trabalhou sob condições especiais. A efetiva exposição a agentes de risco já estará provada aqui, e facilitará a vida do empregado.

– Se a empresa contratar autônomo ou cooperativa:

Na folha de salário deverá estar incluído os autônomos e a cooperativista. Por isso deve recolher os 11% do autônomo + 20% de sua contribuição. E para cooperativa a empresa deve recolher 15% + 20% de sua contribuição.

A empresa será responsável pela retribuição dos autônomos e cooperativas, além de sua contribuição. Por causa das fraudes.

Por isso as cooperativas diminuíram, pois não compensa mais contratar como autônomo, mas sim como empregado.

Para financiamento de toda a Seguridade Social:

– COFINS

Empresa também poaga esse tributo. Contribuição sobre o faturamento. De 9 a 19% sobre o faturamento da empresa.

– CSLL: contribuição social sobre o lucro líquido.

De 8 a 19%.

– Receita sobre o concurso de prognóstico (loteria)

Uma parte da aposta vai para seguridade social.

– Outras receitas

Quaisquer valores que entrar nos cofres da seguridade. Ex: venda de imóvel da seguridade/convênios/doação.

– Competência residual: a seguridade social pode criar tributos novos. Ex: CPMF.

Desde que respeitadas as regras tributárias.

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