Aula 26 – Direito Processual Penal I – 05.11.13

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Abaixo consta questionário sobre o assunto ‘Prisão’ extraído do site ‘Entendeu Direito ou quer que eu desenhe?’, que cobre todo o conteúdo sobre o assunto:

Exercícios sobre prisão

1 – São tipos de prisão:

a) penal.

b) civil.

c) administrativa.

d) Todas as alternativas estão corretas.

2 – A prisão penal divide-se em:

a) definitiva e cautelar.

b) cautelar e processual.

c) administrativa e cautelar.

d) processual e civil.

3 – A prisão em flagrante deve:

a) ser comunicada apenas à família do preso, sob pena de nulidade.

b) ser comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

c) ser comunicada apenas ao juiz, uma vez que a família deve ser avisada quando da propositura da ação penal.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

4 – O preso que ficar calado no interrogatório judicial:

a) poderá ter seu silêncio interpretado contra ele.

b) deverá ter seu silêncio interpretado contra ele.

c) poderá permanecer calado sem que seu silêncio seja interpretado contra ele.

d) deverá permanecer calado sem que seu silêncio seja interpretado contra ele.

5 – Assinale a alternativa INCORRETA.

a) A prisão temporária poderá ser decretada em face de representação da autoridade policial.

b) A prisão temporária poderá ser decretada em face de representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou de ofício pelo juiz.

c) A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

d) A prisão temporária poderá ser decretada em face de requerimento do Ministério Público.

6 – De acordo com art. 236, do Código Eleitoral, não é possível prender ou deter qualquer eleitor, desde 05 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo:

a) se o eleitor era procurado pela polícia.

b) se o eleitor também era candidato.

c) em caso de flagrante delito e prisão preventiva para crime inafiançável.

d) em caso de flagrante delito ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

7 – Assinale a alternativa CORRETA.

a) Nunca será possível a prisão sem a exibição de mandado judicial.

b) A prisão será permitida em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

c) A prisão apenas será permitida somente se houver ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

d) Será possível a prisão sem a exibição de mandado judicial, desde que se trate de crime apenado com detenção.

8 – São requisitos autorizadores da prisão preventiva:

a) a gravidade do delito e a ordem pública.

b) ordem econômica e a gravidade do delito.

c) a ordem pública e a ordem econômica.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

9 – Não será admitido o uso de força para efetuar a prisão, salvo:

a) somente a necessária no caso de resistência.

b) somente a necessária no caso de tentativa de fuga do preso.

c) a necessária no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso, assim como quando houver resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente por parte de terceiros.

d) Todas as alternativas estão incorretas.

10 – O direito à prisão especial:

a) ocorre apenas até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

b) ocorre durante toda a instrução e execução.

c) ocorre durante apenas a execução da sentença.

d) ocorre apenas até a sentença condenatória recorrível.

11 – Assinale a alternativa INCORRETA.

a) Considera-se em flagrante delito quem caba de cometê-la.

b) Considera-se em flagrante delito apenas quem está cometendo a infração penal.

c) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

d) Nenhuma das alternativas está incorreta.

12 – Assinale a alternativa CORRETA.

a) A prisão preventiva poderá ser decreta apenas na fase inquisitorial.

b) A prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

c) A prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

d) Nenhuma as alternativas está correta.

13 – Não poderá ser preso em flagrante delito:

a) autor de acidente automobilístico culposo, desde que socorra a vítima.

b) aquele que se apresentar espontaneamente perante a autoridade.

c) Presidente da República.

d) Todas as pessoas acima relacionadas.

14 – Após a prisão, o auto de prisão em flagrante será encaminhado:

a) ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

b) apenas ao juiz competente acompanhado de todas as oitivas colhidas, embora não tenha informado o nome de seu advogado.

c) sempre ao juiz competente e à Defensoria Pública.

d) Todas as alternativas estão corretas.

15 – O auto de prisão em flagrante deverá ser será encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública, no prazo de:

a) 2 dias.

b) 48 horas.

c) 24 horas.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

16 – Assinale a alternativa INCORRETA.

a) Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

b) As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

c) Apenas as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

d) Nenhuma alternativa está incorreta.

17 – O flagrante prorrogado, retardado ou diferido ocorre quando:

a) o agente é levado ardilosamente a cometer o fato para ser preso.

b) não se prende o autor imediatamente, pois se espera que ele cometa o crime mais grave para, então, prendê-lo.

c) o agente não é induzido a praticar o crime.

d) o flagrante é forjado.

18 – Cabe prisão preventiva:

a) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

b) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

c) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

d) Todas as alternativas estão corretas.

19 – Comprovada legítima defesa:

a) não poderá ser decretada prisão preventiva.

b) poderá ser decretada prisão preventiva se o autor utilizou arma de fogo.

c) poderá ser decretada prisão preventiva se o autor confessar o crime.

d) poderá ser decretada prisão preventiva, se for o caso de crime inafiançável.

20 – Da decisão que indeferir prisão preventiva caberá:

a) habeas corpus.

b) recurso em sentido estrito.

c) agravo em execução.

d) relaxamento de prisão.

RESPOSTAS

1 – letra D. Há três tipos de prisão no Brasil:

1 – prisão penal: é decretada por juiz para fins penais;

2 – prisão extra-penal: biparte-se em :

a) prisão civil: é a prisão decretada por juiz civil para fins civis, por exemplo, na execução de alimentos.

b) prisão administrativa: decretada por juiz para fins administrativos ou decretada por autoridade administrativa, por exemplo, superior militar que decreta a prisão de inferior militar.

2 – letra A. A prisão penal se divide em:

1. prisão definitiva: ocorre após o trânsito em julgado.

2. prisão cautelar ou processual: se dá antes do trânsito em julgado.

3 – letra B. Conforme art. 306, do CPP: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”

4 – letra C. Determina o art. 186, do CPP: “Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”. Portanto, o acusado poderá permanecer calado sem que seu silêncio seja interpretado contra ele.

5 – letra B. A prisão temporária depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (art. 2º da Lei nº 7.960/89); não poderá o juiz de ofício decretá-la.

6 – letra D. De acordo com art. 236, do Código Eleitoral: “Nenhuma autoridade poderá, desde 05 dias antes e até 48 horas depois da encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

7 – letra B. Dispõe o art. 5º, inciso LXI, da CF: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

8 – letra C. De acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4°).”

9 – letra D. Conforme art. 284, do CPP: “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.

Prevê também o art. 292, do CPP: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.

10 – letra A. O direito à prisão especial ocorre apenas até o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo exceções justificadas, por exemplo, prisão de policiais.

11 – letra B. Estabelece o art. 302, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

12 – letra C. Conforme o art. 311, do CPP: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

13 – letra D. Não podem ser presos em flagrante delito: o autor de acidente automobilístico culposo, desde que socorra a vítima, aquele que se apresentar espontaneamente perante a autoridade, Presidente da República, aqueles que gozam de imunidade diplomática e autor de crime de menor potencial ofensivo, salvo se recusar o compromisso de ir a juízo.

14 – letra A. Prevê o art. 306, §1º, do CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

15 – letra C. Dispõe o art. 306, §1º, do CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

16 – letra C. Determina o art. 301, do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

17 – letra B. O flagrante prorrogado, retardado ou diferido ocorre quando não se prende o autor imediatamente, pois se espera que ele cometa o crime mais grave para, então, prendê-lo. É admitido pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

18 – letra D. Dispõe o art. 313, do CPP: “(…), será admitida a decretação da prisão preventiva:

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.”

19 – letra A. Estabelece o art. 314, do CPP: “A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

20 – letra B. Segundo art. 581, inciso V, do CPP: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (…) que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea fiança, ou indeferir requerimento de prisão preventiva, no caso do artigo 312 (…)”.

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