Aula 28 – Direito Civil – Sucessões – 12.11.14

>> Tensão Pré-OAB <<

Nesta aula o professor continuou o assunto da aula anterior, ou seja, dos legados e abordou também das substituições (conforme esquema abaixo):

(…)

III – Forma de aquisição dos legados

– Direito de pedir: Ação Reivindicatória

– Aceitação e Renúncia

– Pagamento dos Legados – art. 1.934, CC

– Quitação dos ônus incidentes sobre o legado – art. 1.937, CC

IV – Caducidade dos Legados (art. 1.939, CC)

– Modificação

‘Se a coisa é alterada de modo a não mais ser identificável ou perdeu a sua característica, ocorre a caducidade’.

– Alienação

‘Se a coisa não mais pertencia ao testador na data da sua morte’.

– Perecimento / Evicção

– Indignidade ou pré-morte

Roteiro 20

Das Substituições (arts. 1.947 – 1.960, CC)

I – Classificação

– Vulgar ou direta (art. 1.947, CC)

– Recíproca

– Singular (art. 1.948, CC)

– Plural (art. 1.950, CC)

– Fideicomissária (arts. 1.951 / 1.960)

II – Sub-rogação do substituto nos encargos impostos ao substituto – art. 1.960, CC

III – Substituição Fideicomissária (arts. 1.951 / 1.960)

– Sujeitos

– Fideicomitente (testador)

– Fiduciário (propriedade resolúvel) – art. 1.953

– Fideicomissário (Direito eventual)

– Não ultrapassa a pessoa do fideicomissário – art. 1.959, CC

– Caducidade – art. 1.958, CC

Frases proferidas: ‘O legado é entregue no estado em que se encontra, ou seja, todas as dívidas que onerem o legado é de responsabilidade do legatário’, ‘Os legados não são transmitidos automaticamente, como ocorre na herança’, ‘Se a coisa caducar ou se perder, os herdeiros legítimos não precisam se cotizar para cumprir o testamento’.

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