Aula 30 – Direito Processual Penal III – 16.06.15

Não pude comparecer nesta aula, em função de compromissos do trabalho. As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela Dra. Aline.

Os temas tratados foram REINCIDÊNCIA e ANTECEDENTES, conforme abaixo:

1 – Reincidência

(i) Conceito: CP, art. 63 

– Cometimento de mais de um crime.

– Crime subsequente deva ter se consumado após o transito em julgado de condenação penal.

(ii) CP art. 64 

– Entre a data do cumprimento/extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido prazo superior a os cincos anos: a condenação anterior não prevalecerá para fins de caracterização da reincidência (CP art. 64, I). (Reaquisição da primariedade).

– Razões da regra: consideração quanto à ausência de atualidade da primeira condenação.

– Condenação por crimes militar próprio e políticos.

(iii) Repercussão da reincidência

a) Dosimetria da pena

– Circunstância agravante preponderante. (CP art.67).

(Concurso entre atenuante da confissão e a agravante da reincidência).

b) Execução da pena

(iv) Reincidência é um bis in idem?

Resposta: NÃO

 2 – Antecedentes (CP, art. 59, caput)

(i) Conceito

– Antecedentes compreendem todos fatos/eventos/registros da vida pretérita do acusado (sinônimo de conduta social/personalidade).

– Antecedentes compreendem os registros de persecução penal relacionados ao réu (indiciamento em inquérito policial; ação penal, andamento, condenação recorríveis; condenação definitivas).

(ii) Maus antecedentes não se presumem

– Maus antecedentes não se presumem.

– Prova dos maus antecedentes incumbe ao acusado.

– Caracterização

a) Indiciamento em inquérito policial

b) Ação penal em andamento

c) Condenações recorríveis

d) Condenações transitada em julgado

(iii) Uma mesma condenação definitiva não pode servir como reincidência e maus antecedentes.

(iv) Duas condenações definitivas, é possível tomar uma delas para reincidência e outra para maus antecedentes.

(v) Condenação anterior alcançada pela norma do art. 64, I, CP pode ser utilizada para maus antecedentes.

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