Aula 31 – Direito Administrativo II – 06.06.14

Nesta aula o professor continuou tratando do assunto ‘Intervenção do Estado na propriedade’, objeto das duas últimas aulas. Neste encontro o professor iniciou a abordagem do tema ‘Desapropriação’, conforme abaixo:

(…)

2.6 – Desapropriação

É a retirada compulsória da propriedade do particular, que se transfere, em todos os casos, para o domínio público.

Mesmo na desapropriação para fins de reforma agrária ocorre tecnicamente uma transferência do particular para o domínio público e depois para outro particular.

Em todos os caso se transfere para o domínio público.

Classificação

Desapropriação Comum

Regularmente empregado ao particular que mesmo cumprindo a função social da propriedade o Estado aplica a desapropriação. O Estado deve indenizar o proprietário previamente, de forma justa e em dinheiro (no caso de desapropriação comum, pois na especial o pagamento é feito em título da dívida pública ou agrária).

São 3 as hipóteses de desapropriação comum:

– Por utilidade pública

Não tem necessidade de emergência, mas facilitará a vida da sociedade. Exemplo: desapropriação para a construção de rodovia.

‘Talvez este seja o mecanismo que mais afronta as regras do jogo’.

‘As únicas formas de combater este ato é atacando eventuais vícios processuais ou o valor definido pelo Estado para fins de ressarcimento’.

– Por necessidade pública

Ocorre para o atendimento imediato do Estado, em casos emergenciais. Exemplo: Quando da ocorrência de um iminente deslizamento de terra e o Estado precisa construir uma barreira de contenção. O elemento caracterizador deste tipo de desapropriação é a questão emergencial.

– Por interesse social

Em todos estes três casos há o interesse social, entretanto neste caso particular há o atendimento das necessidades básicas da população, a exemplo de saúde, educação, habitação… Exemplo: desapropriação para a construção de um assentamento ou de uma escola rural.

Desapropriação Especial

Trata-se de medida extrema e excepcional. Aplica-se quando o particular não está cumprindo a função social e possui caráter sancionatório. Mesmo neste caso o Estado indeniza o proprietário, entretanto, por ele não ter cumprido a função social, quando se tratar de terra rural o proprietário recebe em título da dívida agrária (que poderá ser resgatado somente em 20 anos), quando se tratar de terra urbana o proprietário recebe em título da dívida pública (que poderá ser resgatado em 1o anos).

Reforma Agrária e Urbana

Estas terras desapropriadas serão destinadas para fins de reforma agrária ou reforma urbana.

Confisco

Pode ocorrer por dois motivos e não há a necessidade de pagamento de indenização, pois trata-se de uma sanção.

– Quando a terra está sendo utilizada para a produção de substâncias ilícitas (produção e distribuição). Pode ser rural ou urbana e também ocorre com bens móveis (carros, aviões, helicópteros…).

– Também pode ocorrer o confisco quando o proprietário utiliza trabalho escravo (lei recentemente promulgada – abaixo).

A Emenda Constitucional (EC) 81 altera a redação do artigo 243 da Constituição Federal para incluir, entre as possibilidades de expropriação, as propriedades onde for constatada a exploração de trabalho escravo. A versão original se referia apenas a terras onde fossem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. (06.06.14)

Por Zona

Ocorre quando uma área adicional (além daquela necessária para o atendimento pretendida pelo Estado) também é desapropriada. Neste caso o Estado pretende por um lado reservar uma área para futuras expansões e por outro fazer especulação da área, pois a intervenção do Estado irá valorizar a área. Esta solução (especulação pelo Estado) é questionada pela doutrina, entretanto é largamente empregada. Alguns advogam que o Estado possui outras formas de obter recursos com a obra construída e a valorização da área (IPTU) e não precisa desapropriar a área adicional para depois vendê-la por um preço maior.

Frases proferidas: ‘As pessoas tem apego às propriedades, principalmente a terra’, ‘Há propriedades em que o fazendeiro, espertamente, planta um pé de milho a cada um quilômetro somente para tentar enganar o Estado para que este pense que ele está cumprindo a função social… mas quando da colheita do milharal não dá nem para fazer meia dúzia de pamonha’, ‘Atualmente há critérios técnicos e objetivos que determinam se uma propriedade é ou não produtiva’, ‘Todos os países do mundo trabalha com a questão da reforma agrária’, ‘Nós do direito não temos o direito de levantar questões extremadas com relação a reforma agrária, pois há argumentos críveis dos dois lados… quem faz este tipo de discurso está imbecilizado’, ‘Há bandidos dos dois lados, mas há também pessoas sérias’, ‘O discurso extremado não contribui em nada para a solução dos conflitos e a pacificação passa necessariamente por uma engenharia jurídica e vocês são os responsáveis por desenhar este modelo’, ‘Em uma pesquisa recente feita com os maiores criminosos do país, que estão encarcerados, 99% deles responderam que o maior medo deles é de voltarem a ficar pobre’, ‘Uma coisa é pagar multa e outra, muito pior, é perder a propriedade’.

Abaixo consta comunicado da aula de reposição (última antes da prova final) que ocorrerá amanhã, sábado, no período vespertino.

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