Aula 31 – Direito Processual Penal II – 17.11.14

Nesta aula a professora tratou do último tema do conteúdo programático, ou seja, Revisão Criminal, conforme esquema abaixo:

Unidade IV

2 – Revisão Criminal

‘Só existe revisão criminal pró-réu’.

‘Revisão criminal não é um recurso, mas sim uma ação autônoma de impugnação com a finalidade de discutir uma coisa julgada com o objetivo de desconstituir a sentença condenatória’.

a) Natureza

b) Cabimento – art. 621, CPP

c) Prazo – art. 622, CPP

d) Legitimidade – art. 623, CPP

e) Competência – art. 624, CPP

f) Procedimento – art. 625, CPP

g) Limites da decisão – art. 626, CPP

h) Indenização – art. 630, CPP

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