Curso de Petição Inicial e Tutela Provisória – ESA/DF – OAB – 11 e 18.05.16

Em tempos de Novo Código de Processo Civil é preciso (re)aprender conceitos básicos da prática jurídica! #KeepGoing #CarryOn

Em função da inscrição no curso de Prática Previdenciária, não poderei estar presente no segundo dia deste curso, no período noturno, repondo essa aula na turma matutina (2º dia – 19.05.16 – entre 09h30 e 12:30hs).

oab df pi

Dicas e frases proferidas

“O propósito da sucumbência é inibir aventuras jurídicas”

“A tutela de evidência não tem nada de precária, é uma provisória com cara de definitiva”

“A antecipação de tutela tem natureza satisfativa (antecipa os efeitos da sentença futura)”

“A medida cautelar tem natureza não satisfativa e visa garantir a eficácia em outro processo”

“O objetivo da administração, no caso de realização de concursos públicos, é com o efetivo provimento das vagas”

“Não existe mais a figura da cautelar satisfativa”

“Todo mundo tem direito a ter opinião sobre tudo, inclusive trata-se de um direito garantido na Constituição, mas a opinião que realmente conta é a do juiz, pois só a dele faz coisa julgada”

“Não confundir Frei Damião com freio de caminhão”

“Não precisa, no pedido, especificar se o pedido liminar é antecipação ou medida cautelar, basta pedir tutela de urgência”

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Cursos e Treinamentos e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.