Dia 12 – 48 horas – Estágio I – CEB Distribuição S/A – 06.08.14

– Hoje o período foi compreendido de pesquisa e estudo de jurisprudências, especialmente no que se refere a dano moral (ligado ao fornecimento de energia – interrupção, corte, ressarcimento de danos, demora no atendimento, serviço essencial…) e ainda no estudo e análise de alguns processos que estão em andamento na Procuradoria Jurídica.

Obs.: Ontem, dia 05.08.14 (terça-feira), não compareci ao estágio, pois fui convocado pelo serviço médico da CEB, para a realização dos exames periódicos.

Abaixo consta interessante matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, onde as minhas duas ‘tutoras’ do estágio, Dras. Janine e Maria Luisa, se reuniram com o Vice-Presidente do TJDFT para tratar do processo de conciliação nas demandas envolvendo a CEB. Este área, principalmente no que tange a recuperação de créditos, é responsável pela maioria dos processos e ações em curso na Procuradoria, sendo que eu já atuei em dois ou três casos, nestes poucos dias de estágio.

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TJDFT e CEB traçam estratégias para conciliar com clientes

por MLC — publicado em 06/08/2014 16:10

Nessa segunda-feira, 4/8, o 2ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, se reuniu com a assessoria jurídica da CEB para traçar estratégias sobre conciliação. O intuito é promover conciliações entre a empresa e seus clientes.

Participaram da reunião a juíza Luciana Yuki, coordenadora do Centro de Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB; a Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência, Adriana Vidal; e o supervisor do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, Alexandre Neves.

Durante a conversa, o 2º Vice-Presidente e sua equipe, juntamente com as procuradoras da CEB, Janine Ocariz Alves e Maria Luisa Nunes da Cunha, definiram como irão realizar as conciliações. A ideia é seguir o Programa Pró-Luz, que cuida dos parcelamentos de débitos já existente na CEB, nos casos que já têm processos na justiça e também nos casos em que ainda não existe ação – chamada de conciliação pré-processual.

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