Dilma sanciona novo CPC – 16.03.15

Apesar da costumeira dificuldade de decidir da Senhora Presidente, hoje, dia 16.03.15, o chamado Novo Código de Processo Civil foi sancionado, passando a vigorar daqui a um ano.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto nesta tarde. De acordo com a presidente, “o espírito do novo Código valoriza mais do que nunca a conciliação”. O texto deve ser publicado no DOU amanhã.

Dilma ressaltou que a intensa participação da sociedade ao o intenso debate fizeram nascer um texto moderno para valorizar três importantes preceitos: garantia do direito da defesa e o direito do contraditório, duração razoável do processos legal e eficácia das decisões tomadas pela justiça”.

NCPC

Em seu discurso, o ministro Luiz Fux, presidente da comissão juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código, ressaltou que a comissão ouviu a população e realizou cerca de 100 audiências públicas para elaboração do texto. De acordo com ele, 80% das sugestões de setores da sociedade foram acatadas.

Durante a cerimônia, o deputado Paulo Teixeira, ressaltou que o novo texto é o primeiro Código Civil a ser sancionado em um regime democrático. Ele foi fruto de um debate intenso de todos os seguimentos que operam a justiça do Brasil. O deputado ainda ressaltou que o novo CPC, apesar de não resolver todos os problemas, neste momento, vai dar luzes ao Judiciário brasileiro.

Relator do novo CPC no Senado, Vital do Rêgo, ministro do TCU, também discursou durante a cerimônia. Ele afirmou que atualmente o processo é “moroso” e lembrou que esse é primeiro Código nascido “fora dos porões do autoritarismo”.

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Lei 13.105, de 16/03/15 (Novo CPC)

Vetos Presidenciais

Art. 35: carta rogatória;
Art. 333 e art. 1.015, XII: conversão de ação individual em ação coletiva;
Art. 515, X: tribunal marítimo;
Art. 895, §3º: correção de prestações pelo índice oficial;
Art. 937, inciso VII: sustentação oral em agravo interno;
Art. 1.055: pagamento de encargos acessórios por devedor ou arrendatário.

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