Mais um golpe contra a eugenia vigente na Polícia Federal (PF) – STF nega liminar para retomar concurso de agente – 10.11.14

Mais um golpe contra a eugenia na Polícia Federal, que insiste em negar o acesso constitucional das pessoas com deficiência em seus quadros

A Polícia Federal (PF) perdeu a primeira batalha na tentativa de reverter a suspensão do concurso para 600 vagas de agente. No último dia 7, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia indeferiu um pedido de liminar, feito em reclamação protocolada pela União dois dias antes, para retomada imediata da seleção. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a Reclamação 19.022 sustenta que a decisão que suspendeu o concurso desrespeita o entendimento do STF com relação à participação de candidatos com deficiência nos concursos para policial federal. A AGU informou que, em paralelo à reclamação, segue em elaboração o recurso que será protocolado até o dia 17 deste mês na Justiça Federal.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o concurso para agente da PF foi suspenso no mês passado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG, Bruno Vasconcelos, para adequação dos testes físicos e do curso de formação às necessidades dos candidatos com deficiência, para os quais são reservadas 30 vagas. Segundo o procurador da República Leonardo Andrade, responsável pelo caso, da forma como está prevista em edital, a dinâmica do concurso impede que candidatos com deficiência sejam aprovados. “Já tivemos três concursos prevendo a reserva de vagas com nenhum aprovado com deficiência”, disse ele, referindo-se às seleções para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, concluídas este ano.

No entendimento da PF, está sendo cumprida fielmente a decisão da ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já esclareceu questões relacionadas à participação de deficientes nos concursos do departamento. Em decisão de março do ano passado, a ministra  declarou que os candidatos com deficiência “se submeterão ao evento seletivo em igualdade de condições aos demais concorrentes.” Com relação à adequação das etapas, a União argumentou na reclamação protocolada no último dia 5 que “isso equivale a reduzir, para uns, os requisitos mínimos necessários à aprovação no concurso. Pressupostos esses que estão a serviço, única e exclusivamente, da aferição da capacidade do candidato em exercer futuramente as atribuições do respectivo cargo da carreira policial.”

O Cespe/UnB, organizador do concurso, já comunicou que irá alterar datas da seleção previstas no edital de abertura e que novas informações deverão ser divulgadas no dia 28 deste mês. Inicialmente, as provas objetivas e discursivas do concurso estavam previstas para 21 de dezembro. Já as avaliações física (testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e psicológica seriam realizadas de fevereiro a abril do ano que vem, enquanto que o curso de formação estava programado para o período de 3 de agosto a 18 de dezembro de 2015. Com exceção do curso de formação, realizado em Brasília, todas as etapas serão feitas em todas as capitais.

O cargo de agente da PF é aberto a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$7.887,33 (R$9.074,59 a partir de janeiro do ano que vem), incluindo o auxílio-alimentação, de R$373. Além das cota para deficientes, a seleção conta com 120 vagas reservadas a negros, conforme a legislação.

Fonte: Folha dirigida

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